Por maioria, o órgão colegiado decidiu não dar provimento a um embargo de declaração apresentado pelo corréu João Carlos Félix Teixeira, diretor do consórcio de ônibus Transoceânico. A defesa pretendia anular toda a denúncia do MP, questionando a validade da delação premiada feita por Marcelo Traça, ex-dirigente da Fetranspor, e do publicitário Renato Pereira.
Ambos descreveram ao MP detalhes do esquema de suborno e como o ex-prefeito pretendia financiar campanha à reeleição em 2016. A defesa de João Teixeira reclamava uma perícia contábil sobre a base de dados das gratuidades das passagens de ônibus que teriam sido compensadas pela prefeitura às empresas. Conforme a denúncia do MP, a prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, idosos, deficientes físicos e acompanhantes. Através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) Rodrigo Neves e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%. Desde 2014 até dezembro de 2018, quando foram presos, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões.
Dois desembargadores – Luciano Barreto e Fernando Almeida – acolheram os aclaratórios com efeitos infringentes para rejeitar in totum a denúncia do MP. Porém, o relator Luiz Noronha Dantas e os desembargadores Paulo Baldez, Marcelo Anatocles, Cairo Ítalo e José Muiños Pineiro Filho mantiveram o entendimento inicial, quando o colegiado decidiu por unanimidade, em 2019, homologar o acordo de delação premiada objeto da ação penal e receber a denúncia no tocante aos crimes de corrupção imputados.
Na contestação dos embargos, o MP voltou a lembrar já ter peticionado sobre o declínio de competência do órgão colegiado em favor de uma das Varas Criminais da comarca de Niterói. Isto porque em 1° de janeiro Rodrigo Neves deixou de ser prefeito, perdendo direito a foro privilegiado.
O MP destaca que, “de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
Na sessão de terça-feira (05), o colegiado autorizou João dos Anjos (dirigente do consórcio Transnit) a viajar a Portugal. Em decisão anterior, os desembargadores também aprovaram a prorrogação até dezembro dos estágios de Rodrigo Neves na Universidade de Coimbra. O ex-prefeito, porém, permanece em Niterói articulando sua campanha a governador do Estado pelo PDT.
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