Os cartórios de notas e de registro de imóveis já estão avisados pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça Aline Abreu Pessanha de que devem cumprir a decisão da juíza Mirella Correia de Miranda, sobre a indisponibilidade dos bens imóveis dos réus.
O MP denuncia que nas campanhas eleitorais de 2012 e 2016 empresas de ônibus de Niterói fizeram doações não oficiais para as campanhas de Rodrigo, com os pagamentos tendo sido entregues pelos presidentes dos Consórcios Transnit e Transoceânico a Domicio Mascarenhas, apontado como operador do prefeito.
A defesa de Rodrigo Neves requereu a suspensão do bloqueio, alegando inexistirem provas da acusação de improbidade administrativa. Os advogados alegaram que a nova Lei 13.964/19 vedaria a decretação de indisponibilidade de bens com fundamento “apenas em delações premiadas”.
O esquema de pagamento de propinas foi apontado em delação premiada de Marcelo Traça, ex-dirigente da Fetranspor, que acusa o prefeito de Niterói de receber propina de empresas de ônibus, desde 2014, que teriam somado um montante de cerca de R$ 10,9 milhões.
A relatora Maria Helena Pinto Machado destacou em sua decisão que, além da colaboração premiada “há farta documentação acostada aos autos, no sentido da ocorrência de danos ao erário em decorrência da conduta do agravante (Rodrigo Neves), que aparentemente é um dos principais beneficiários de vultosas quantias oriundas do esquema criminoso envolvendo as empresas de transporte coletivo rodoviário no Município de Niterói”.
A desembargadora constata que “a delação premiada, obtida através do colaborador Marcelo Traça trouxe provas consubstanciadas em mensagens do aplicativo Whatsapp com Domicio Mascarenhas tratando sobre questões de interesse das atividades de suas empresas a serem por esse solucionadas, bem como agendando reuniões com a participação do agravante, para solicitar e receber do referido delator, por intermédio de Domicio Mascarenhas, operador financeiro do esquema criminoso, o pagamento da importância de 20% (vinte por cento) a cada liberação de recursos provenientes das gratuidades em favor dos consórcios Transoceânico e Transnit”.
De acordo com a ação movida pelo MP, o grupo liderado pelo prefeito de Niterói recebeu vantagens financeiras indevidas pagas pelos consórcios de empresas de ônibus da cidade, em situação similar ao esquema irregular de pagamento de propinas capitaneado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), durante o governo Sérgio Cabral.
A Prefeitura de Niterói deveria pagar valores aos consórcios pelas gratuidades, mas somente efetuava os pagamentos mediante um retorno de 20% destes valores, a título de propina.
Também é relatada na ação que a intenção de Rodrigo Neves era de que sua campanha de 2016 fosse realizada com a estrutura utilizada na campanha anterior.
O publicitário Renato Pereira denunciou que Rodrigo Neves solicitou a Domício que fossem feitos os ajustes financeiros necessários, através das empresas de ônibus que operavam em Niterói, para que pagassem R$ 5 milhões à agência Prole, por meio de caixa dois.
O prefeito Rodrigo Neves também responde pelo crime de corrupção passiva. Denúncia do MP foi aceita por unanimidade dos desembargadores do 3º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, que homologaram a delação do ex-dirigente da Fetranspor, Marcelo Traça.
Rodrigo Neves foi preso juntamente com Domício Mascarenhas e os empresários João Carlos Felix Teixeira, do consórcio de ônibus Transoceânico, e João dos Anjos Silva Soares, do consórcio Transnit, na Operação Alameda, em dezembro de 2018. Em março de 2019 foi libertado por habeas corpus, e reassumiu a prefeitura de Niterói. A ação criminal, no entanto, ainda deverá ser julgada pelo TJ.
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