Um superfaturamento de R$ 71,7 milhões nas obras da Transoceânica e na implantação do sistema BRT de transporte, em Niterói, foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). O consórcio Constran-Carioca e um diretor da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) foram condenados a devolver esses recursos ao município.
A obra, carro-chefe da gestão do ex-prefeito Rodrigo Neves, custou mais de R$ 450 milhões a Niterói. Prometia a implantação do Bus Rapid Transit (BRT) na Transoceânica, ligando Charitas ao Engenho do Mato.
Até hoje, a via expressa de nove quilômetros, além de acumular denúncias de superfaturamento e de uso de materiais de baixa qualidade (veja abaixo a auditoria do TCE), nada serve para a mobilidade da Região Oceânica.
Quando algum carro enguiça na Avenida Paulo Mello Kale, antiga Avenida Seis, no Cafubá, o trânsito para totalmente. A pista é estreitada pela faixa exclusiva destinada ao BRT. No vídeo, motoristas empurram um veículo enguiçado perto da Igreja de São José para liberar o trânsito.
Rodrigo Neves entregou o projeto a um consórcio formado pelas construtoras Carioca e Constran. Um dos empreiteiros, Ricardo Pessoa, dias antes de ser preso pela Operação Lava-Jato, telefonou para Rodrigo Neves, a quem chamou de “meu chefe”, e recebeu convite para almoçar em Niterói, para falarem sobre a obra contratada sem licitação.
O contrato foi assinado segundo o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado pela ex-presidente Dilma Roussef para supostamente acelerar as construções para a Copa do Mundo em 2014. O RDC foi aplicado em Niterói com a desculpa de que a Transoceânica era financiada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluído no regime especial.
O prometido BRT não passa de um arremedo com ônibus adaptados com portas do lado esquerdo. As estações de embarque e desembarque não passam de simples marquises. E as ciclovias, também citadas pelo TCE-RJ como superfaturadas, estão mal localizadas, atravancando o trânsito, assim como faz a pista exclusiva subutilizada pelas linhas de ônibus.
Como resultado de auditorias que realiza desde 2016, o TCE-RJ proferiu, em sessão plenária realizada quarta-feira (18/05), três acórdãos que apontam irregularidades cometidas pela Prefeitura de Niterói durante a execução do contrato nº 51/2014, cujo objeto é a implantação do Bus Rapid Transit (BRT) Transoceânica Charitas-Engenho do Mato.
Os processos apreciados, de relatoria do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, originaram-se em auditorias que identificaram irregularidades que somam R$ 71,7 milhões.
Dois acórdãos tratam em conjunto de Auditoria Governamental Extraordinária, na modalidade Conformidade, realizada na Emusa, entre 2018 e 2020. Devido superfaturamento ao identificado nos achados de auditoria, o então diretor da empresa pública (Lincoln Thomaz Silveira) e o consórcio responsável pelas obras devem recolher solidariamente o valor de R$ 66,9 milhões ou apresentar suas razões de defesa, já que a decisão ainda é preliminar.
No processo de número 226.874-7/20 foi verificado que os débitos apurados estão associados à celebração irregular de diversos termos aditivos ao contrato nº 51/2014. Os superfaturamentos identificados, na maior parte dos casos, referem-se à inclusão de intervenções já previstas no contrato original, o que caracteriza duplicidade de pagamento.
As intervenções aditivadas que mais contribuíram para o superfaturamento foram as obras de drenagem na região da Avenida Francisco da Cruz Nunes e de suas ruas adjacentes, no valor de R$ 41,3 milhões, e a construção de ciclovia nas ruas internas do bairro da Piratininga, que perfez R$ 19,1 milhões.
O processo de número 238.800-5/18 abordou achados de auditoria que não incorreram em danos ao erário, mas afetaram a qualidade da obra entregue à população niteroiense. De acordo com o Corpo Instrutivo do TCE-RJ, houve execução deficiente de serviços. A pavimentação realizada apresentou defeitos sem que o consórcio responsável pelas obras tenha sido acionado para refazer o trabalho.
Já o processo número 828.645-5/16 trata de uma auditoria realizada na Emusa que foi transformada em Tomada de Contas em decisão plenária anterior. O acórdão imputou débito ao consórcio responsável pelas obras e ao diretor de Manutenção da Emusa à época dos fatos no valor correspondente a R$ 4,8 milhões. Os implicados terão de devolver este valor aos cofres públicos, como o Tribunal já havia determinado em 9 de fevereiro – a decisão, agora, é definitiva.
Dentre as irregularidades apontadas que perfazem o débito os auditores destacam o pagamento por serviços administrativos realizados antes de ter sido expedida a Licença de Instalação do empreendimento. A fiscalização aponta que, por meio de Termo Aditivo assinado em 2016, foram promovidas alterações para inclusão de serviços de drenagem na região do Cafubá que já eram previstos no contrato inicial.
Prefeitura de Niterói já entregou, este ano, R$ 58 milhões para OS fazer a gestão…
Renato Cotta toma posse no MAE Alumni Hall of Fame da North Carolina State University…
Desembargador César Cury defende a mediação como a melhor solução para a resolução de conflitos Só este…
Do pátio do MAC, na Boa Viagem, descortina-se um leque de opções para o visitante…
Pinheiro Junior com a beca dos imortais da Academia Fluminense de Letras, no dia de…
A Rua Presidente Pedreira, no Ingá, mais uma vez vira um rio, mesmo quando a…