A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros do TCE, em sessão plenária realizada na quinta-feira (11/01) baseado em auditoria feita de junho a novembro de 2016 por técnicos do tribunal, como a coluna já havia noticiado em dezembro.
Além do superfaturamento de R$ 11,5 milhões, os auditores denunciaram também a utilização de material de baixa qualidade em vários trechos da via expressa, e o TCE determinou que a obra seja refeita sem ônus para a municipalidade.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, determinou que prossigam as diligências para apurar se houve mais superfaturamento, pois, quando essa primeira auditoria foi finalizada, as obras estavam em andamento e os técnicos citam em seu relatório a existência de valores que ainda não haviam sido gastos, mas que poderiam gerar mais irregularidades, chegando a um total de R$ 16 milhões de prejuízo ao erário.
O TCE-RJ identificou um sobrepreço de R$ 10.987.930,30 no edital e de R$ 4.642.373,25 em um termo aditivo. O projeto já soma hoje gastos de mais de R$ 420 milhões.
Em agosto de 2017, o ex-presidente do TCE, Jonas Lopes Júnior, citou em delação premiada na Operação Quinto do Ouro que o prefeito Rodrigo Neves e um dos empresários responsáveis pela construção da Transoceânica participaram de uma negociação para lhe dar uma vantagem indevida de R$ 100 mil, que repartiu com outros conselheiros do órgão na sala da presidência, a fim de relaxarem a fiscalização da obra em Niterói.
A construção da Transoceânica foi entregue pelo prefeito Rodrigo Neves a um consórcio integrado pela Constran, empresa do grupo UTC, do empresário Ricardo Pessoa condenado pela Operação Lava-Jato. O empreiteiro, dias antes de ser preso pela Polícia Federal, telefonou para Rodrigo Neves, a quem chamava de “meu chefe”, e recebeu convite para almoçar em Niterói, para falarem sobre a obra contratada sem licitação.
O contrato foi assinado pelo prefeito Rodrigo Neves com o Consórcio Transoceânico, formado pela Constran, de Pessoa, e pela Carioca Engenharia. Foi utilizado o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado pela ex-presidente Dilma Roussef para supostamente acelerar as construções para a Copa do Mundo em 2014. O RDC foi aplicado em Niterói com a desculpa de que a Transoceânica era financiada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluído no regime especial.
Apesar de ser uma obra para a implantação de um corredor expresso para ônibus, a construção de 11 estações não está incluída no primeiro contrato e estão sendo licitadas à parte, em concorrência internacional, sobre a qual o TCE agora vai auditar o emprego previsto de R$ 36.711.620,07.
O voto do relator do TCE foi aprovado por unanimidade e notifica também o presidente da Emusa à época, Ricardo Frederico Araújo Lanzelloti, e os membros da comissão responsável pela aceitação do anteprojeto, Marialda Pereira Nunes Barreto e Zelma Dellivenneri, a apresentarem explicações para o sobrepreço de mais de R$ 11,5 milhões encontrado pela equipe do TCE-RJ.
O atual presidente da Emusa, Reinaldo Pereira, terá que acionar o consórcio construtor exigindo a reconstrução, sem ônus ao Poder Público, das camadas do pavimento identificadas como fora dos padrões contratados; abster-se de realizar qualquer medição e pagamento para alguns itens do contrato e seu termo aditivo, que passa por contestação; e encaminhar uma série de documentos referentes a todas as medições do contrato.
Os conselheiros também determinaram o envio de comunicações aos ministérios públicos Federal e Estadual; à Caixa Econômica Federal, que financiou grande parte da obra; e à Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, pois o BRT Transoceânica integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
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