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Taxa de Incêndio sem fraude, mas errada

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É fogo. O Corpo de Bombeiros não consegue acertar a cobrança da Taxa de Incêndio e, mais uma vez, está enviando aos contribuintes boletos com valores acima do devido, como aconteceu em 2016. Além disso, os boletos pagáveis no Bradesco foram emitidos com o código de barras iniciado em 000, o que levou muita gente a pensar tratar-se de fraude, já que o número daquele banco é 237.

Em nota distribuída na manhã desta quinta-feira (29/06) o Corpo de Bombeiros esclarece que “os boletos – cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como “000” – são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central”.

Nos casos de boletos em que há diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, o Corpo de Bombeiros atribui o erro a “uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros)”.

Para corrigir o problema, o contribuinte deve se dirigir a um quartel do Corpo de Bombeiros ou emitir uma segunda via do boleto através do site do Funesbom (clique aqui)

A nota oficial

Esclarecimentos sobre a taxa de incêndio 2017

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto. 

 Ao digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco. 

A corporação esclarece, ainda, que os boletos – cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como “000” – são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central. 

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM. 

Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para a próxima semana. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. 

 A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14. 

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

 

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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