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	<title>Arquivos Estado indeniza - Coluna do Gilson</title>
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		<title>R$ 200 mil pela demora dos bombeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gilson Monteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2018 19:44:12 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_8108" style="width: 610px" class="wp-caption alignleft"><a href="http://colunadogilson.com.br/cac/wp-content/uploads/bombeiros-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-8108" class="wp-image-8108 size-full" src="http://colunadogilson.com.br/cac/wp-content/uploads/bombeiros-1.jpg" alt="" width="600" height="280" srcset="https://colunadogilson.com.br/cac/wp-content/uploads/bombeiros-1.jpg 600w, https://colunadogilson.com.br/cac/wp-content/uploads/bombeiros-1-300x140.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></a><p id="caption-attachment-8108" class="wp-caption-text">Quartel do 20° GBM, no bairro São Miguel, fica a cinco quilômetros de distância da casa incendiada, no bairro Raul Veiga</p></div>
<p>Uma moradora de São Gonçalo, na Região Metropolitana, vai receber do Estado do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 200 mil, mais juros e correção, pela demora do Corpo dos Bombeiros em atender a um chamado de incêndio, que destruiu a casa dela e causou a morte do marido. A 27ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância e rejeitou, por unanimidade, o recurso do&nbsp;Estado&nbsp;contra a ação indenizatória por danos morais e materiais.</p>
<p>Margaret Antunes Pereira e o marido Alcimar acordaram no meio da madrugada com o imóvel pegando fogo. Enquanto tentavam apagar as chamas, vizinhos acionaram os bombeiros que levaram uma hora e meia para chegar, mesmo com a distância entre o quartel e o local do incêndio ser apenas de cinco quilômetros, no bairro Raul Veiga. Alcimar não conseguiu sair da casa e seu corpo foi carbonizado.&nbsp;</p>
<p>O juízo da 1ª Vara Cível atendeu pedido da autora para ser indenizada nos valores de R$ 120 mil pelos danos materiais e R$ 80 mil por danos morais, aos quais incidirão juros e correção. Ao recorrer da decisão, o&nbsp;Estado alegou que a guarnição dos bombeiros chegou em 15 minutos. Só que não comprovou o argumento, já que no horário em que os vizinhos ligaram para o quartel, os bombeiros atendiam vítimas de um acidente de trânsito.</p>
<p>A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo, apontou em seu voto que:&nbsp;“Ademais, o ofício do Corpo de Bombeiro de fls. 118/121, em resposta à solicitação do Juízo para que fosse informada a hora do chamado da autora (fl. 90), também não comprova a alegação da apelante, já que aponta horário diverso e incompatível com o evento”. De outra sorte, os depoimentos prestados pelos informantes não deixam dúvidas acerca de demora da chegada do Corpo de Bombeiros ao local, corroborando, assim, a narrativa da inicial” – disse a&nbsp;magistrada na decisão.</p>
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