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Suspensa desapropriação no Cafubá

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Morro do Caniçal, no Cafubá, Região Oceânica de Niterói

O STJ suspendeu uma ação de desapropriação que faria o Estado do Rio pagar mais de R$ 300 milhões por terras no Cafubá, na Região Oceânica de Niterói, pertencentes à família Cruz Nunes. Deverá ser feita nova perícia judicial para avaliar o valor real dos imóveis ocupados há décadas pela favela do Caniçal, que não para de crescer.

Este é o segundo caso de desapropriação de interesse social feita pelo ex-governador Brizola nos anos 90 que ainda não teve um desfecho na Justiça. Na ação que desapropriou a Fazenda Engenho Novo, no bairro de Monjolos, em São Gonçalo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reclamou que a avaliação feita pela perícia judicial ultrapassaria o valor justo a ser pago pelo Estado aos proprietários, e o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido de impugnação feito pelos procuradores.

Em Niterói, a desapropriação declarada de interesse social foi feita em janeiro de 1991 para regularizar a situação fundiária dos moradores do Morro do Caniçal, no Cafubá, e do morro da Garganta, em Pendotiba, o que, no entanto, não aconteceu até hoje, permitindo o aumento da ocupação desordenada, principalmente no Cafubá, onde a comunidade é dominada por traficantes de drogas.

O ministro do STJ Herman Benjamin concedeu liminar em Reclamação proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) para suspender o andamento da ação de desapropriação no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), porque a Corte já havia determinado ao TJ a reavaliação da necessidade de elaboração de um novo laudo pericial, como pedia a PGE-RJ na apelação ao Tribunal, mas este não observou a decisão e julgou o processo com base na única perícia existente nos autos, que foi impugnada pelo Estado.

“A importância da decisão do STJ é enorme, uma vez que o julgamento final da ação levaria o Estado a ter que pagar mais de R$ 300 milhões sem que tenha tido oportunidade de confrontar o laudo absolutamente inidôneo”, observou o Procurador do Estado Alexandre Schneider, um dos autores da Reclamação da PGE-RJ.

Em 1975, o então prefeito de Niterói, Ronaldo Fabrício, projetou o alargamento do trecho da Estrada Francisco da Cruz Nunes entre a Rua Mario Vianna, em Santa Rosa, até o Largo da Batalha, em Pendotiba, para desafogar o trânsito crescente da Região Oceânica. A obra não se realizou na época porque a família Cruz Nunes não apresentou prova de titularidade dos terrenos que deveriam ser desapropriados pela Prefeitura e a estrada continuou até hoje muito estreita e perigosa, sem permitir a passagem de dois ônibus em cada pista de alguns pontos.

No morro do Caniçal, a ocupação irregular é antiga e, na última década, avançou sobre a mata e encostas em assentamentos precários, dominado por traficantes de drogas.

Um dos motivos também, segundo os herdeiros dos espólios de José Francisco da Cruz Nunes Filho e outros, é o de que a prefeitura de Niterói se recusa a fornecer certidão de quitação do IPTU relativo aos imóveis desapropriados.

Em sua defesa, os herdeiros se queixaram à Justiça que eles, “desde 1991 lutam para levantar parte do valor depositado (pelo Estado), não o conseguindo, no entanto, por obra e arte da municipalidade, que usa deste processo para querer obrigar os espólios a quitarem todos os seus débitos, ditos vultosos, face a centenas de imóveis que possuem, herança daqueles que desenvolveram a cidade de Niterói”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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