Niterói, Maricá e Rio de Janeiro vão continuar nadando em petrodólares, sem ter que dividir com São Gonçalo, Magé e Guapimirim os royalties bilionários que recebem pela exploração de petróleo e gás. Por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (29), foi mantida a suspensão de uma liminar da Justiça Federal de Brasília, que garantia a redivisão desses recursos e beneficiaria São Gonçalo com cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis considerou cabível o pedido feito por Niterói e pelo Rio, de suspensão da liminar da 21ª Vara Federal de Brasília, que favorecia São Gonçalo e os outros autores da ação. O provimento ao agravo foi negado, então, por unanimidade da Corte Especial na manhã de hoje.
Em seu voto, Maria Thereza destacou que ao se incluir os autores da ação como beneficiários da distribuição dos royalties e participações especiais na exploração de petróleo, haveria “perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário de Niterói e do Rio de Janeiro”.
Em julho do ano passado, São Gonçalo, Magé e Guapimirim obtiveram decisão favorável do juízo da 21ª Vara Federal, de Brasília, que incluía esses municípios na Zona de Produção Principal de Petróleo. Com isto, São Gonçalo passou a ter direito de receber, ainda em 2022, cerca de R$ 1 bilhão (recebia apenas R$ 31 milhões anuais). Mas Niterói reclamou prejuízos e conseguiu derrubar no STJ a liminar que repartia os royalties com a vizinha São Gonçalo, e os outros dois municípios.
Agora, resta a São Gonçalo, Magé e Guapimirim aguardarem o julgamento do mérito da ação que impetraram para terem reconhecido o direito de participar mais da distribuição dos dividendos da produção de petróleo e gás na condição de confrontantes com os campos de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi, na Bacia de Santos.
A ação foi proposta por São Gonçalo, Magé e Guapimirim contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que faz a distribuição dos royalties; e contra o IBGE, que traçou projeções geodésicas como se Niterói, Rio de Janeiro e Maricá fossem ilhas. Isto impediria que o traçado da linha que vai da Bacia de Santos (onde estão os poços produtores) chegasse até os limites dos municípios autores da ação.
Pelo critério reclamado por São Gonçalo, o município estaria incluído na Zona de Produção Principal de Petróleo e passaria a receber mais de R$ 1 bilhão por ano. Ainda em agosto do ano passado, foi realizado o primeiro repasse, de quase R$ 220 milhões, referente à participação especial, benefício ao qual, até a decisão judicial, São Gonçalo não tinha direito. Agora, a ANP está reclamando a devolução desses valores em um outro processo.
Também se forem beneficiados pela ação judicial, Magé passará a receber R$ 360 milhões anuais e Guapimirim R$ 264 milhões, sem contar com o acréscimo de participações especiais definidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). A participação desses municípios na exploração de petróleo, caso vençam a ação que corre na 21ª Vara Federal, será retroativa aos últimos cinco anos.
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