Também vão permanecer em Bangu 8 o ex-secretário de Obras de Niterói, Domicio Mascarenhas, apontado como operador financeiro do esquema, e os empresários João dos Anjos da Silva Soares, presidente do consórcio TransNit, e João Carlos Felix Teixeira, presidente do TransOceânico. Este último teve o habeas corpus também negado pelo STJ, e os outros dois pelo desembargador Luiz Noronha, do 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
Os advogados de João dos Anjos alegaram que o cliente sofrera uma nefrectomia (extração de um rim), devido a um câncer e precisava de cuidados médicos frequentes e de dieta controlada para justificar a libertação do empresário. Domício Mascarenhas, por sua vez, alegou sofrer de diabetes e pressão alta.
Em ambos os casos, o desembargador Luis Noronha, relator do processo que determinou o afastamento de Rodrigo Neves da prefeitura de Niterói e a sua prisão preventiva, bem como decidiu pela detenção dos demais acusados, destacou ao negar habeas corpus a Domicio e a João dos Anjos que os crimes de corrupção passiva e ativa, pelos quais estão sendo investigados os denunciados pelo Ministério Público estadual, “cominam penas máximas muito superiores ao limite punitivo de quatro anos de reclusão (art. 313, inc. nº I, do C.P.P.)”, o que não daria margem “à aplicação das medidas despenalizantes”.
Rodrigo Neves, prefeito afastado de Niterói e preso por receber propina de empresas de ônibus, segundo denúncia do Ministério Público estadual, poderá ser condenado de oito anos até 21 anos de prisão por integrar organização criminosa que, desde 2014, desviou mais de R$ 10 milhões do Fundo Municipal de Transporte. Este valor deve ser ainda maior e chegar a R$ 15 milhões, pois a denúncia oferecida pelo MP apurou o desvio de dinheiro até o primeiro semestre deste ano, mas o crime teria continuado até a prisão dos envolvidos na segunda-feira (10/12).
O ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, que arrecadava a propina, e os empresários João Carlos Felix Teixeira, do consórcio Transoceânico, e João dos Anjos Silva Soares, do Transnit, estão sujeitos a mesma pena de até 21 anos, cada um, por estarem incursos nos artigos 1º, § 1º e art. 2º, § 4º, inc. II da Lei nº 12.850/13 (crimes de organização criminosa), em concurso material com as penas do artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal, pelo menos nove vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo Código.
O MP postula, ainda, que seja fixado como valor mínimo para fins de reparação dos danos causados pelos réus a multa de, pelo menos, R$ 10.982.363,93, igual ao valor supostamente desviado.
A prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, idosos, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20%. Desde 2014 até este mês, o Transnit recebeu do Fundo Municipal de Transportes R$ 37,3 milhões e o Transoceânico R$ 40,5 milhões.
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