A opinião é do presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), Alberto Machado Soares. Segundo afirma, “o condomínio que tem suas despesas reduzidas neste período, tem que, obrigatoriamente, reduzir a cota condominial”.
Renato Junger, síndico da Torre do Niterói Shopping, com mais de 300 salas e 100 lojas, a grande maioria fechada pela quarentena decretada pela Prefeitura de Niterói, diz ter mantido a taxa do condomínio “no valor do orçamento de 2020 aprovado por assembleia geral dos condôminos”. Os boletos referentes a abril já foram distribuídos aos proprietários de unidades do Niterói Shopping.
Alega o síndico que seria necessário convocar uma assembleia extraordinária para rever o valor da cota condominial, mas com a decretação do estado de emergência está impedido de realizar uma reunião de proprietários das salas e lojas do Niterói Shopping.
Por sua vez, o presidente do SinCond lembra que “o condomínio deve fazer somente o rateio da despesa entre os condôminos; não pode pensar em sobras”.
– Para aumentar a cota é que se faz necessária a autorização de assembleia, mas para diminui-la nenhuma lei impede. Diante da redução de gastos nesse período de quarentena, e para evitar uma inadimplência maior devido à dificuldade que muitos condôminos impedidos de exercer suas atividades terão em cumprir essa obrigação, recomendo que os condomínios revejam seus custos e que os síndicos tomem essa decisão ad referendum da assembleia. Mais tarde, quando a situação se normalizar, o síndico convoca uma reunião para comunicar sobre as razões do desconto – diz Alberto Machado.
O SinCond aguarda resposta da empresa Águas de Niterói a ofício solicitando que, durante o período de quarentena, a concessionária cobre somente pelo volume de metros cúbicos de água realmente consumidos pelos condomínios comerciais e mistos.
A proposta feita pelo SinCond é a de que a aferição seja feita pelo que demonstra o hidrômetro, em vez de as contas serem faturadas pelo cálculo de consumo de 10 metros cúbicos vezes o número de unidades do condomínio comercial ou misto.
O valor desse consumo mínimo de 10 metros cúbicos de água custa R$ 120,38 a cada unidade predial. “A grande maioria das salas comerciais e lojas abastecidas por Águas de Niterói não consome nem a metade desses 10 mil litros cobrados como tarifa mínima, mesmo antes de acontecer o isolamento social”, destaca Alberto Machado.
– Importante lembrar que a concessionária cobra também pelo serviço de esgoto um valor igual a 100 por cento do volume faturado como consumo de água, ainda que este tenha sido feito por estimativa e não por consumo real. Assim, cada sala acaba pagando à Águas de Niterói o valor mínimo de R$ 240,76 – conclui Alberto Machado, presidente do SinCond.
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