Na primeira publicação de 3 de dezembro de 2015, em atos do presidente da FME são listados os primeiros “processos deferidos” sem nenhuma descrição do que se trata, sem nomes ou matrículas dos funcionários beneficiados. O mesmo acontece na publicação de 17 de dezembro de 2015 onde constam os processos secretos, ao lado de outros como os de deferimento de readaptação com publicidade clara (número do processo, do que se trata e com o nome de servidores e suas matrículas.
Segundo o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-Niterói), os servidores que tiveram vencimentos aumentados utilizando aquele expediente de pouca transparência, “com base em uma lei que garantia incorporação de gratificações de cargos comissionados / funções gratificadas aos salários sem nenhum critério público, transparente e impessoal”, ao mesmo tempo em que o magistério sofre com o congelamento do Plano de Carreira e têm adiado por mais três anos o direito de incorporar gratificações adicionais.
Este “trem da alegria” foi comandado pelo ex-presidente da FME José Henrique Antunes, com autorização do prefeito Rodrigo Neves. Ao ser questionado por conselheiros de controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, Antunes teria respondido que “o Governo tem o direito de escolher para quem concede gratificação ou incorporação”. O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 para garantir o repasse de verba federal aos estados e municípios para complementar o pagamento do professorado.
A lista dos onze servidores da FME (com os nomes omitidos pelo Sepe), beneficiados pelas incorporações de salário em 2015 é a seguinte:
Servidora W – Professora I nível especialista classe V = R$ 11.573,07. Enquanto isso uma professora I “normal”, nas mesmas condições de carreira, tem salários de R$ 4809,86.
Servidora V – Professora I nível superior classe VI = R$ 12.662,93. Enquanto outras nas mesmas condições de carreira têm salários de R$ 4.483,77.
Servidora Y – Professora I nível superior classe VI = R$ 15.624,44. Nas mesmas condições de carreira, outras têm salários de R$ 4.483,77.
Servidora Z – Professora I nível superior classe VI = R$ 15.314,20. Enquanto outras nas mesmas condições de carreira têm salários de R$ 4.483,77.
Servidor X – Agente de Serviços Gerais ensino fundamental classe VI = R$ 5.204,82. Nas mesmas condições de carreira o salário é de R$ 1.937,90.
Servidora P – agente de administração escolar nível médio classe VI = R$ 7.330,30. Nas mesmas condições de carreira, salário de R$ 2.135,17.
Servidora Q – agente de administração escolar nível especialista classe II = R$ 7.216,94. Enquanto isso um agente de administração escolar nas mesmas condições de carreira recebe R$ 1.961,77.
Servidora R – agente de administração escolar nível especialista classe IV = R$ 7.587,06. Nas mesmas condições de carreira, salário de R$ 2.373,74.
Servidora S – Professora I nível médio classe VI = R$ 8.530,57. Uma professora I tem salário de R$ 2.455,44.
Servidora T – Agente de administração escolar nível médio classe VI = R$ 9.189,98. Enquanto “, nas mesmas condições de carreira o salário é de R$ 2.135,17.
Servidora U – Agente de administração escolar nível superior classe V = R$ 8.381,04. Nas mesmas condições de carreira, salário de R$ 2.212,81.
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