O acórdão do TRE-RJ ressalta que a “censura prévia (é) inadmissível” e lembra que “liberdade de informação, opinião e de expressão (estão) asseguradas constitucionalmente”. A liminar obtida pelo prefeito ex-petista Rodrigo Neves, foi cassada pelo tribunal, tendo este reconhecido que os fatos contestados pelo candidato à reeleição foram “amplamente divulgados pela imprensa escrita e (pela) internet”. Os desembargadores não reconheceram “caracterização de qualquer ato ilícito eleitoral” que tivesse sido praticado pela campanha de Felipe Peixoto.
Com a cassação da liminar, um locutor passou a anunciar pelos carros de som de Felipe que “acabou a censura em Niterói. Rodrigo Neves está citado na Operação Lava Jato que investiga empresários e políticos corruptos. O TRE deu a vitória a Felipe Peixoto e a Coligação Cidade Limpa está legalmente autorizada a continuar alertando a população de Niterói. Rodrigo Neves está citado na Operação Lava Jato e tem contrato com empresa de empreiteiro preso na Lava Jato”.
Na terça-feira, guardas municipais a mando de um ex-secretário municipal de Rodrigo Neves apreenderam exemplares do jornal Expressão Oceânica, que estava sendo distribuído pelo jornalista Ernesto Guadalupe em Icaraí, alegando crime eleitoral.
O jornal reproduzia informações sobre a ligação do prefeito candidato à reeleição com o empresário Ricardo Pessoa, preso pela Operação Lava Jato. Este é dono da Constram, uma das empresas que formam o consórcio que constrói a TransOceânica e o túnel Charitas-Cafubá. O contrato de R$ 310 milhões foi assinado por Rodrigo em outubro de 2014, com a presença do empresário preso dias depois, e da então ministra do Planejamento, Miriam Belchior (foto).
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