Outras duas ações criminais, com fortes denúncias dos Ministérios Públicos federal e estadual sobre prática de corrupção envolvendo milhões de reais, aguardam um julgamento final, que deverá ser proferido agora em primeira instância.
Ao deixar o cargo de prefeito de Niterói em 1° de janeiro, Rodrigo Neves perdeu o foro de prerrogativa de função. O MP estadual requereu ao Tribunal de Justiça, dia 25 de fevereiro, para que o processo em que Rodrigo é denunciado por receber propina de R$ 10,9 milhões de empresas de ônibus, passe a ser julgado por uma das varas criminais de Niterói. O MP aguarda apreciação de manifestação do TJ.
Este processo ainda se encontra com o 3° Grupo de Câmaras Criminais, que já manifestou o declínio de competência, através de decisão do desembargador Muiños Pinheiro, em que manteve autorização para o ex-prefeito permanecer até julho em Portugal. Para viajar, Rodrigo alegou haver recebido convite para um estágio na Universidade de Coimbra.
A outra ação criminal corre na Justiça Federal desde dezembro. O MPF denuncia o ex-prefeito por irregularidades nas obras da Transoceânica Charitas-Engenho do Mato e em contratos de publicidade efetuados pela Prefeitura de Niterói.
Rodrigo e mais oito pessoas são denunciados por fraude em licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, estelionato e formação de quadrilha na contratação de empresa de publicidade pela prefeitura de Niterói. Este processo tramita em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). Mas pela perda do foro de prerrogativa de função, Rodrigo deverá ser julgado, agora, na única vara criminal da Justiça Federal em Niterói.
Esta ação originada da Operação Transoceânica, do MPF, já deveria ter chegado ao Foro de Niterói, mas foi distribuída por engano para Varas do Rio de Janeiro.
Ao denunciar Rodrigo Neves na Justiça Federal, o MPF pediu a condenação a mais de 50 anos de reclusão e multa de R$ 7 milhões. Lembrou que o político estava no final de seu segundo mandato. Por isso, o MPF requeria que o processo fosse remetido à Justiça Federal em Niterói, assim que Rodrigo perdesse, no dia 1° de janeiro, o foro por prerrogativa de função junto ao TRF da 2ª Região.
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