Por 14 votos sim, dois contra e duas abstenções, a mensagem foi aprovada em primeira discussão. O vereador Andrigo requereu a dispensa do interstício para a votação em segunda discussão e a lei foi aprovada, então, por 13 votos a 3. A lei entra em vigor na data da publicação e as empresas de ônibus vão receber a antecipação de um serviço não prestado, já que as escolas permanecem fechadas. Decreto a ser publicado no Diário Oficial de amanhã (30/04), prorroga até 15 de maio o isolamento social em Niterói.
Em dezembro de 2018, Rodrigo Neves foi preso e passou três meses em Bangu 8, acusado de receber propina de cerca de R$ 11 milhões das concessionárias de transporte coletivo de Niterói. Desde maio de 2019 ele responde no 3° Grupo de Câmaras Criminais à denúncia de corrupção passiva feita pelo Ministério Público estadual, baseada em delação do ex-dirigente da Fetranspor Marcelo Traça, segundo a qual a propina era paga a um esquema do prefeito desde 2014.
Conforme a denúncia do MP, a prefeitura pagava aos consórcios Transnit e Transoceânico pela gratuidade nas passagens de estudantes, deficientes físicos e acompanhantes, e através do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) o prefeito e seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, arrecadavam propina de 20% do montante.
O benefício às empresas de ônibus está sendo proposto por Rodrigo Neves como um jabuti no projeto de lei que institui o Programa Escola Parceira, que prevê a concessão de bolsas de estudos no valor máximo de R$ 1 mil para crianças de dois e três anos de idade selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Cada bolsa será paga por 18 meses.
Já as empresas de ônibus terão 36 meses, o dobro de tempo das bolsas de estudo, para compensar a antecipação de receita de gratuidade de passagens para estudantes, após período de oito meses de carência. A única contrapartida das empresas será a de manter o emprego de seus funcionários pelos próximos seis meses.
A mensagem enviada à Câmara justifica as medidas propostas como compensatórias aos “impactos gerados pelo isolamento social determinado para conter a disseminação do Coronavírus (COVID-19), que impactam nos contratos de concessão de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Niterói”.
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