O ex-prefeito Rodrigo Neves, depois da pífia votação que obteve em Niterói com sua candidatura a governador, conseguindo somente 1.891 votos acima de Claudio Castro, começa a semana virando réu no processo que apura desvio de dinheiro público na construção da via expressa Transoceânica. Com este segundo processo por corrupção, a máquina fisiológica que lidera há dez anos em Niterói se sente abalada, apesar de gastar os bilhões de royalties do petróleo que o município recebe sem devolver uma contrapartida digna em investimentos em saúde e educação.
A liderança forjada por uma estrutura administrativa formada por 65 secretarias e mais de 6 mil cargos comissionados, além da Emusa servindo de cabide de emprego para cabos eleitorais, não foi suficiente para reeleger velhos correligionários, como Chico D’Ângelo e Waldeck Carneiro. Rodrigo perdeu sua identidade ideológica no partido de Ciro Gomes, abrindo espaço para o surgimento em Niterói de candidatos da esquerda e da direita que não o têm como liderança política.
Depois de em sua campanha a governador se dizer vítima de perseguição dos Ministérios Públicos federal e estadual, por decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 1ª Vara Criminal de Niterói, Rodrigo Neves é réu em mais um processo de corrupção. A outra ação penal tramita no 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
OPERAÇÃO TRANSOCEÂNICA
Rodrigo Neves responde por crimes de responsabilidade em um volumoso processo criminal, que já soma mais de 28 mil páginas e quatro anexos. A ação 0018165.21.2022.8.19.0002, distribuída à 1ª Vara Criminal de Niterói, é originária de processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que em dezembro de 2020 denunciou o ex-prefeito e candidato a governador do RJ pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção, fraudes em licitações e estelionato.
Todo o material acusatório colhido pela Operação Transoceânica realizada pelo MPF e Polícia Federal faz parte do processo que vai julgar crimes de responsabilidade que teriam sido praticados por Rodrigo. Já se encontram na 1ª Vara Criminal do TJ documentos apreendidos, transcrição de mensagens de e-mail e de Whats App e escutas autorizadas das conversas entre Rodrigo Neves e mais oito acusados.
O caso estava em julgamento na Justiça Federal. Em janeiro, o juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Niterói declinou da competência em favor da Justiça Estadual para o processamento e julgamento de possíveis infrações penais decorrentes do uso indevido de recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica ao município de Niterói para a construção da via expressa Transoceânica. O empréstimo somou R$ 300 milhões, mas a obra, depois de uma série de aditivos, ultrapassou os R$ 420 milhões.
O juiz federal Fabrício Soares considerou que os recursos financeiros repassados pela Caixa a Niterói por meio de contrato oneroso, não estavam sujeitos à fiscalização de órgão federal (o Tribunal de Contas da União), uma vez que, ao receber o empréstimo, a prefeitura incorporou os recursos financeiros ao patrimônio do município. Assim, a competência jurisdicional para o processamento e julgamentos de possíveis infrações penais decorrentes do uso indevido desses recursos é da justiça estadual.
CASO DOS PASSES LIVRES
Rodrigo Neves continua como réu em outra ação penal em curso no 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do RJ. O procedimento investigatório do Ministério Público estadual, que resultou na prisão por 93 dias do ex-prefeito de Niterói, de seu ex-secretário de Obras, Domício Mascarenhas, e dos empresários de ônibus João Carlos Félix Teixeira e João dos Anjos Soares, segue em andamento com o julgamento da denúncia de que praticaram corrupção ativa e passiva.
Segundo a Operação Alameda, realizada pelo MP/RJ, as empresas teriam pagado R$ 10,8 milhões em propina para a liberação do pagamento, pela prefeitura, do passe livre nos ônibus para estudantes, pessoas com deficiência e acompanhantes entre os anos de 2014 a 2018.
Desde janeiro de 2021, quando Rodrigo Neves deixou de ser prefeito, este processo já deveria ter sido distribuído a uma vara criminal da Comarca de Niterói. Mas a ação criminal tramita na segunda instância como se o ex-prefeito ainda gozasse de foro privilegiado.
O mais recente andamento do processo 0068811-80.2018.8.19.0000 é a publicação, no mês passado, de acórdão que não dá provimento a um embargo de declaração que pretendia anular toda a ação. Por maioria de votos, os desembargadores não aceitaram a tese de nulidade da denúncia apresentada pela defesa de um dos réus.
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