Moradores do Bairro de Fátima, por sua vez, reclamam que desde quando começaram as obras da Marquês do Paraná eles passaram a ser tratados como se o bairro tivesse sido riscado do mapa. A primeira baixa foi o desaparecimento do único ônibus, da linha 03. Desde março, coincidindo com o recrudescimento da pandemia, para ir ao Centro precisam caminhar até cinco quilômetros para alcançar o ponto mais próximo.
Enquanto a reurbanizada Marquês do Paraná conta com pistas ampliadas, fiação subterrânea, paisagismo, ciclovia e até uma cisterna de 60 mil litros para absorver água de chuva e evitar inundações, o Bairro de Fátima se queixa da raridade de garis e da precariedade de suas calçadas. Outro revés vem acontecendo com o roubo de hidrômetros, o que deixa muitas casas sem água. A insegurança no bairro é atribuída ao desaparecimento de carros da PM que antes faziam rondas a partir do Hospital Carlos Tortelli e do Centro Previdenciário (CPN), que funcionam na Rua Desembargador Ataíde Parreiras, no principal acesso ao bairro.
Acessibilidade comprometida
O inquérito do Ministério Público estadual foi instaurado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói. A inquirição é para apurar responsabilidades e cobrar providências para garantir plena acessibilidade aos pedestres com deficiência visual nas calçadas da avenida. O MP cobra na Justiça a apresentação do cronograma necessário para a adaptação das calçadas da Marquês do Paraná às regras de acessibilidade vigentes.
Na portaria de instauração do inquérito civil, é ressaltado que o artigo 55 da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (LBI) determina que a concepção e implantação de projetos que tratem do meio físico, equipamentos e instalações abertos ao público, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. Além disso, o artigo 59 da mesma legislação explicita que, nas intervenções em vias e espaços públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras devem garantir, de forma segura, a livre circulação e a acessibilidades das pessoas, antes e após a sua execução.
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