Na opinião do advogado Vargas Vila, ex-presidente da OAB do antigo Estado do Rio de Janeiro, “tanto a Caarj quanto a própria Ordem são responsáveis solidariamente com a Unimed Rio e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar por qualquer demanda do consumidor que implique em rescisão de seus direitos”.
Vargas Vila está elaborando uma medida preventiva, “baseada em farta jurisprudência da Justiça Federal e dos tribunais”, para que os advogados e seus dependentes tenham assegurado a assistência médica em Niterói, “com base no contrato original que firmaram com a Caarj. Não podemos ser prejudicados pela decisão da Unimed Leste Fluminense, de suspender o atendimento aos beneficiários da Unimed Rio”, conclui Vila.
Depois de descredenciar hospitais e laboratórios que formavam sua rede de atendimento médico e hospitalar, a diretoria da Caarj vendeu para a Unimed Rio, à revelia dos advogados contratantes, sua carteira de 55 mil vidas dos planos Plasc Especial, Comum QP e QC, Hospitalar e Universitário, e dos planos Master, Sênior I, Standard, Hospitalar Plus e Hospitalar Básico.
A partir de 1º de abril de 2008, os usuários do plano de saúde da Caarj foram transferidos para a rede Unimed. A Caarj alegava ter, na época, dívidas de mais de R$ 50 milhões e que a única saída encontrada foi fechar contrato com a rede Unimed Rio para assegurar o atendimento dos advogados e seus dependentes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a fusão.
Em março do ano passado, a Unimed Rio foi condenada pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro a devolver os valores que cobrara a mais dos advogados com 60 anos ou mais que tinham contrato com o plano Plasc-Senior-Caarj assinado antes de 1998. Pelo acórdão da 5ª Turma Especializada do TRF2, os segurados da antiga Caarj até aquela data não podem sofrer reajustes de mensalidades por causa de sua faixa etária (Lei 9.656/98).
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