O inquérito civil foi instaurado pelo MP em 2013, preocupado com a expansão imobiliária excessiva de alguns bairros de Niterói. As diligências feitas pelos promotores de Justiça concluíram que “a qualidade de vida da população está sendo atingida, uma vez que o Réu (município de Niterói) tem concedido novas licenças sem que nenhum estudo tenha sido exigido”.
A lei federal n° 10.257 (Estatuto da Cidade) criou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para analisar os impactos positivos e negativos de empreendimentos em relação à qualidade de vida da população local e das proximidades. Mas o MP asseverou na ação civil pública que, ao definir os parâmetros para exigir o EIV, a prefeitura de Niterói aprovou a Lei municipal 2.050/03 prevendo “a exigência somente para empreendimentos de uma grandeza que raramente são os empreendimentos erguidos no local”.
A juíza Viviane Arronenzi afirmou na sentença ser “fato notório que nos últimos anos o bairro de Icaraí vem recebendo uma quantidade enorme de empreendimentos imobiliários, multifamiliares e comerciais, com vários andares e inúmeras unidades, que contribuem diretamente com adensamento populacional não condizente com a infraestrutura existente no bairro, o que causa enormes transtornos para a localidade, influindo diretamente na redução da qualidade de vida dos moradores”.
Prosseguiu a magistrada: “O caos no trânsito, insuficiência de transporte público, a precariedade do sistema de saneamento básico, a violência, a poluição, a escassez do sistema de saúde, são alguns dos problemas que a cidade vem enfrentando, não sendo possível dissocia-los do frenético crescimento imobiliário, embora este não seja o único problema. Assim, não resta dúvida quanto à necessidade de realização de estudos prévios de impacto de vizinhança antes da autorização para novos empreendimentos, a fim de minorar as mazelas que causam tantos transtornos a vida urbana”.
Considerou também a juíza que o critério utilizado pelo MP sobre a necessidade de exigência de EIV para novos prédios com mais de seis andares, “não foi aleatório como sugere o Município Réu. Na verdade, levou em conta a delimitação constante no PUR das Praias da Baía (art. 61, da Lei Municipal 1967), que considera de grande porte empreendimentos com mais de seis pavimentos.
Na foto, um caminhão descarrega mercadorias para um mercado na Rua Tavares de Macedo, em Icaraí, interrompendo o trânsito na rua.
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