A partir de 1° de maio, motoristas que deixarem de pagar para estacionar em uma das 5 mil vagas exploradas pela concessionária Niterói Rotativo, serão penalizados com a Tarifa de Regularização Pós-uso (TPU). Mantida a inadimplência, ficarão sujeitos à multa de R$ 195,23, segundo portaria publicada hoje pela Nittrans (empresa mista de controle do trânsito em Niterói). A partir de quinta-feira, cada período de duas horas de estacionamento custará R$ 4,00, o dobro do que é cobrado pelo Rio Rotativo, nas ruas cariocas.
A portaria da Nittrans fixa a TPU em R$ 10,00 e dá prazo de três dias para motoristas regularizarem a inadimplência. Caso contrário serão multados em R$ 195,23 com base no Código de Trânsito Brasileiro, por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.
A medida levanta um questionamento crucial: quem tem competência para aplicar e arrecadar esse valor? Apesar de a TPU representar uma alternativa menos onerosa para os motoristas, não está claro se a cobrança tem caráter administrativo ou se configura como uma penalidade vinculada ao trânsito.
Caso seja uma taxa administrativa, sua arrecadação pode ficar sob responsabilidade da concessionária Niterói Rotativo, empresa que gerencia o sistema de estacionamento pago na cidade. Isso poderia significar um incremento de receita para a concessionária, sem que os valores arrecadados necessariamente retornem ao município para aplicação em melhorias viárias.
Por outro lado, se a TPU for considerada uma sanção alternativa à multa, a competência para sua arrecadação deveria estar exclusivamente com o poder público, já que infrações de trânsito só podem ser aplicadas por órgãos municipais ou estaduais devidamente autorizados pelo CTB.
A falta de esclarecimento sobre quem arrecada a TPU pode gerar dúvidas entre motoristas e especialistas em trânsito. O modelo adotado pode influenciar diretamente no comportamento dos condutores: se houver percepção de que o pagamento pode ser adiado sem consequências imediatas, o respeito às regras do estacionamento rotativo pode ser comprometido, resultando em um aumento na inadimplência e, possivelmente, em mais autuações.
Além disso, a destinação dos recursos arrecadados é um ponto crucial. Se a TPU for gerida pela concessionária, caberia ao município exigir transparência na utilização do montante para evitar que a cobrança se torne um mecanismo meramente arrecadatório, sem impacto positivo na mobilidade urbana.
A Portaria NITTRANS nº 226/2025 estabelece novas regras para o pagamento das tarifas de estacionamento rotativo em Niterói. Seus pontos principais são os seguintes:
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