A NitTrans é uma autarquia responsável pelo planejamento e gerenciamento do sistema viário da cidade. Mas extrapolou de suas atribuições ao utilizar equipamento público (postes e material adquirido pelo município para a sinalização de trânsito) fazendo a publicidade de estabelecimentos particulares. A ação violou, ainda, artigos do Código de Posturas do município (veja abaixo).
As placas turísticas da Neltur estão sendo colocadas pela Emusa, que contratou uma empresa de Minas Gerais para a confecção e fixação. Já as da NitTrans foram instaladas na manhã de hoje por funcionários da sua Divisão de Sinalização e Plaqueamento.
Cinquenta metros adiante uma placa da Neltur indica a direção das praias oceânicas, dos fortes e do Parque da Cidade, além da Igreja de São Judas Tadeu, quase em frente.
Ao colocar placa indicando a direção do Mundial, a NitTrans preteriu concorrentes do supermercado, como o Prezunic, que fica uma quadra da placa, na Rua Moreira César, e o Pão de Açúcar, na Rua Sete de Setembro. Sem falar que não têm direito a placas mercados como o Real, Império da Banha, Nando, Rio Tevere, Pérola, Diamante, Princesa, Grand Marche entre outros.
A indicação da localização do Niterói D’Or, apesar de poder ser considerado um serviço de utilidade pública, pretere a sinalização de outros hospitais privados nas proximidades, como o Hospital de Olhos de Niterói, na Sete de Setembro, a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha (com acesso pela Rua Mário Vianna), entre outros.
Art. 232. Para cumprimento das diretrizes estabelecidas no artigo 230 desta Lei, fica proibida a colocação de qualquer meio publicitário, propaganda ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, forma ou composição nos seguintes casos:
(…)
II – em inscrições, pintura ou colagem na pavimentação das ruas, meio-fio e calçadas, muros, colunas e postes da rede elétrica, cais, balaustradas, muralhas, grade de praças públicas e bancos públicos, exceto nas situações previstas nesta Lei;
Art. 252. Fica proibida, com exceção dos anúncios contidos em mobiliários urbanos, a instalação de engenhos publicitários em todas as suas formas, em terrenos, muros, calçadas e viadutos ao longo dos seguintes logradouros e bairros:
I – Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres;
Parágrafo Único – Inclui-se nesta proibição a instalação de engenhos publicitários em outras vias cuja visualização se dê, propositalmente a partir das vias relacionadas nos incisos anteriores.
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