Para privatizar as necrópoles centenárias e em péssimo estado de conservação, a Prefeitura de Niterói transferiu a gestão delas da Secretaria de Saúde para a Executiva, mas ainda está definindo o modelo de PPP, inclusive a forma de remuneração do gestor, se será feita através da cobrança de tarifas dos usuários dos serviços ou de pagamento feito diretamente pelo poder público.
Um levantamento mostra que existem 45 mil sepulturas na cidade e 68 toneladas de ossadas não reclamadas, que deverão ser cremadas. Enquanto isso não acontece, o que se vê é um cenário de filme de terror. Antes de incinerar os despojos, a Prefeitura terá recadastrar todas as famílias que tenham parentes sepultados em Niterói.
Segundo um dos projetos, o Maruí seria dividido em nove cemitérios independentes, cada um com cinco mil covas de dois lugares, permitindo um total de 90 mil novos sepultamentos. Com a readequação do cemitério seriam transferidos os restos mortais de sua área central para a do entorno.
A área total do Maruí é de 63 mil metros quadrados. Cada novo cemitério teria sete mil metros quadrados. O de Charitas têm área de 7.800 metros quadrados, e com a adequação passaria a ter 3.200 covas.
Os jazigos perpétuos não serão mexidos, como os de Roberto Silveira, Paulo Torres e outros como os de personagens históricos e de instituições.
Uma empresa já elaborou um projeto para remodelar os três cemitérios municipais, além de construir um cemitério vertical no Maruí, com cinco mil gavetas em cada um de seus cinco pavimentos. Todos seriam padronizados, seguindo um projeto piloto a começar pelo cemitério de Charitas. Neste, as árvores que com suas raízes destroem os túmulos seriam trocadas por palmeiras em maior número.
Pela lei federal 11.079/2004, a Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Difere da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.
De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
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