A concessionária Niterói Rotativo é autorizada pela prefeitura a cobrar pelo estacionamento nas ruas da cidade, mas não cobre furto ou danos a veículos que usam suas 5.100 vagas. Projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Axel Grael agora desobriga também o município dessa indenização.
Em seu site, a Niterói Rotativo destaca como um dos benefícios de sua gestão do estacionamento a “inibição de flanelinhas”, acusados por extorquirem motoristas. No entanto, a empresa tem cada vez menos “guardadores” nas ruas. Na verdade, a guarda que fazem é a das maquininhas de cobrança, que a empresa agora está trocando por um aplicativo.
Há três anos, a Câmara de Vereadores recusou o projeto de lei 0429, apresentado pelo Professor Tulio, que obrigaria a Niterói Rotativo a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos aos usuários das vagas de estacionamento.
Alegando não ser possível alterar o contrato do município com a concessionária sem ferir o equilíbrio econômico-financeiro em desfavor da concessionária, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal deu parecer contrário à aprovação daquela lei.
Para confirmar que o usuário das vagas rotativas não tem mesmo direito a nenhuma indenização, e que caso deixe de pagar a tarifa cobrada pela Niterói Rotativo fica sujeito à multa por estacionamento irregular (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira), a CCJ agora não vê inconstitucionalidade no projeto de lei apresentado por Grael e deu parecer favorável à sua aprovação pelos vereadores.
A proposta 098/2024, feita por mensagem executiva, prevê em seu artigo 11 o seguinte: “Os veículos e/ou objetos (containers de entulho de obras) indevidamente estacionados nas vagas a que se refere o artigo 10, com destinação própria ou temporal, serão monitorados e, em caso de descumprimento por ocupação imprópria ou por ocupação acima do tempo regulamentado, serão advertidos por meio do “AVISO DE IRREGULARIDADE” estando, ainda, a qualquer tempo, sujeitos à autuação.
E para garantir que o município não seja acionado na Justiça pelos motoristas, o artigo 13 diz o seguinte: “O serviço de Estacionamento Rotativo não acarretará para o Município de Niterói a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos de qualquer natureza, que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais regulamentados como estacionamento rotativo”.
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