A aprovação do novo Plano, que chegou a ter a votação embargada pelo Ministério Público e depois liberada pelo Tribunal de Justiça, vai acabar facilitando a compra de terrenos para novos empreendimentos imobiliários por preços reduzidos, já que seus proprietários estarão pressionados pela nova lei que classifica como subutilizados imóveis parcialmente ocupados.
A própria prefeitura e o governo do Estado, no entanto, têm um bom número de imóveis abandonados em Niterói. A Casa Norival de Freitas (foto), na Rua Maestro Felício Toledo, no Centro, foi desapropriada e está subutilizada pela prefeitura há cerca de 40 anos. O estado, por sua vez, tem uma dezena de imóveis abandonados, como a sede do antigo Tribunal de Contas, o antigo Mercado Municipal e o casarão da Marechal Deodoro que já abrigou a Secretaria estadual de Fazenda, entre outros.
O projeto de lei de autoria do Executivo estabelece, no artigo 60, que essa desapropriação será feita com pagamento em títulos da dívida pública após cinco anos sem que o proprietário tenha dado utilização ao imóvel. Nesse tempo, porém, o município vai impor a cobrança de um IPTU progressivo desses imóveis que considerar subutilizados.
A justificativa do projeto é o incentivo à produção de habitação de interesse social. Segundo artigo 10 do Plano Diretor, “são objetivos estratégicos reservar glebas e terrenos vazios e subutilizados em quantidade suficiente para atender às necessidades de habitação social, delimitando como zonas especiais de interesse social, preferencialmente em áreas dotadas de infraestrutura e transportes coletivos”.
Segundo um urbanista ouvido pela coluna, a política de desenvolvimento urbano proposta pelo prefeito Rodrigo Neves vai acabar facilitando a compra de terrenos pela indústria imobiliária. Proprietários de imóveis tidos como subutilizados pelo Plano Diretor, pressionados pelo IPTU progressivo, acabarão vendendo seus terrenos bem mais barato para incorporadoras, ou então estarão sujeitos a receber títulos de dívida pública em pagamento pelo imóvel desapropriado.
Se após aplicar o IPTU progressivo e o valor da dívida superar o valor do imóvel, a prefeitura poderá desapropriá-lo e, segundo o artigo 68, parágrafo 7°, “na hipótese de não ter interesse público para utilização em programas do Município, poderá aliená-lo a terceiros”.
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