As aulas presenciais estão suspensas até o fim do ano, as barreiras sanitárias deverão voltar para impedir o ingresso na cidade de táxis e carros de aplicativos de outros municípios; e está mantido o uso obrigatório de máscaras sob pena de multa de R$ 180, a ser aplicada pela Guarda Municipal.
O novo decreto recomenda que a saída das residências “deve ser apenas por motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, por motivos médicos, para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida”.
O funcionamento do comércio deve seguir as normas de prevenção do Covid-19 anteriormente estabelecidas. Os mercados e supermercados que possuem delivery deverão atender os maiores de 60 anos preferencialmente por meio deste serviço, realizando entregas no prazo máximo de 48 horas. Os estabelecimentos que não possam disponibilizar esse tipo de serviço deverão permitir o acesso e uso exclusivo dos idosos da hora da abertura da loja até as 10h, ou entre às 13h e 15h.
Bares e restaurantes devem observar “a taxa de ocupação de 50%, respeitando distanciamento de 1,5 metros entre as mesas”. Às sextas-feiras, sábados e véspera de feriados podem funcionar até as 2 horas da madrugada.
Shoppings continuarão a abrir das 10h às 22h, com presença de público de, no máximo, 50% da capacidade, assim como praças de alimentação. Clubes estão autorizados a abrir todos os dias da semana, das 6h às 21h, mantendo cuidados de prevenção sanitária, assim como os quiosques.
Academias de ginástica e aulas coletivas de dança e lutas podem funcionar, seguindo os protocolos, mas “é vedado o uso de chuveiros, os vestiários devem ser usados somente para troca de roupas mantendo-se o distanciamento interpessoal”. No espaço interno a taxa e ocupação não pode exceder a 30% da capacidade.
Praças, parques e museus têm mantida a autorização para a prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara, das 6h às 12h30m e das 16h às 22h, observando normas de distanciamento social”. Das 10h30m às 12h30m a utilização desses espaços será exclusivamente para os idosos. Permanece proibida a utilização dos aparelhos de ginástica instalados nos calçadões. Permanece autorizada a abertura externa da área externa do Museu de Arte Contemporânea (MAC), de domingo à domingo, das 09 às 18 horas, com no “máximo 25 pessoas ao mesmo tempo”. Está autorizada a visitação do Museu Janete Costa, no Ingá.
Foram mantidas as permissões para abertura de praças, como Parque da Cidade, Campo de São Bento, Horto do Fonseca, Horto do Barreto, e Parque Rural do Engenho do Mato.
As agências de turismo somente poderão funcionar para atividades internas de escritório e venda de serviços. As casas de festas, obedecendo aos protocolos de distanciamento e prevenção poderão abrir.
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