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Niterói cobra 1% ao mês em cotas do IPTU

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Mais uma do prefeito reeleito Rodrigo Neves. Ou os contribuintes pagam o IPTU de 2017 à vista ou terão que acrescentar mais um por cento de juros compensatórios a cada uma das doze prestações do carnê que a Secretaria de Fazenda já está enviando a todos também com um reajuste de 8,48% no valor venal dos imóveis.

Pagando em cota única o IPTU de 2017, o contribuinte terá 10 por cento de desconto se quitar o imposto no dia 6 de janeiro, ou desconto de sete por cento para o pagamento no dia 7 de fevereiro. Se pagar o IPTU em doze prestações em vez de quitar a cota única de janeiro, em dezembro o contribuinte terá sido “multado” em 14,75%.

Segundo o secretário de Fazenda, Cesar Barbiero, a cobrança desses juros compensatórios está baseada no Código Tributário Nacional. “Como essa lei é omissa em relação aos municípios, estes podem cobrar os juros”, diz o secretário.

O advogado Vargas Vila adverte que, “para a prefeitura efetuar qualquer cobrança, esta tem que estar expressamente prevista no Código Tributário Municipal, mesmo que o nacional seja omisso sobre a matéria. É o chamado princípio de reserva legal para que tal cobrança não surpreenda o contribuinte”, diz o tributarista.

Também o advogado Ulisses Ferreira aponta a ilegalidade cometida nos carnês do IPTU de Niterói. Ele afirma que “os juros compensatórios não se aplicam em matéria tributária, pois não há lucros cessantes a serem indenizados. Além disso, não há previsão legal que enseje a possibilidade de exigência de juros compensatórios quer do Fisco em relação aos contribuintes, quer destes em relação àquele”.

Ferreira lembra que, de acordo com o Direito Civil, “os juros são remuneração do capital (juros compensatórios) ou aqueles decorrentes de mora no pagamento, quando, por exemplo, o IPTU não seja quitado no vencimento do carnê. Nesse caso, os juros moratórios pressupõem sempre a existência de dívida já exigível, nunca de dívida ainda a vencer. São juros ditos propter moram, decorrentes do retardamento no cumprimento da obrigação pelo devedor”.

– Antes a prefeitura já tinha instituído juros abusivos, retroagindo a cobrança em cima da dívida ativa de anos anteriores. A Justiça tem corrigido isto. A prefeitura não é uma instituição financeira, a menos que a premissa seja a de fazer caixa a qualquer custo, depois de o atual governo ter endividado a municipalidade pelos próximos 25 anos com empréstimos milionários, como fez Rodrigo Neves nesses últimos anos – diz Ulisses Ferreira.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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