O Ministério Público deu prazo de dez dias, a contar desta terça-feira (21), para que o prefeito Axel Grael responda, por escrito, que medidas pretende tomar para mitigar problemas causados à população de Niterói por eventos climáticos que causam falta de luz ou de água.
Em outra recomendação à Câmara Municipal, sugere que os vereadores tornem obrigatório que novas edificações da cidade sejam capazes de gerar energia, através de placas solares ou outras tecnologias.
A recomendação feita a Grael pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói é para que “elabore plano de contingência sob a reponsabilidade da Defesa Civil como preconiza a legislação para prestar auxílio à população nos casos de eventos climáticos ou acidentes que provoquem interrupção do fornecimento de energia e de água por tempo além do razoável”.
Para tanto, basta o prefeito botar pelo menos nove de suas 65 secretarias, autarquias e empresas públicas para trabalhar. Em especial nove delas: a própria Secretaria de Defesa Civil e Geotecnia, contando com o concurso da Secretaria do Clima, da Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente, de Conservação e Serviços Públicos, de Obras e até da Emusa, do Grupo Executivo de Proteção a Áreas Verdes e da Coordenadoria do Aluguel Social.
O plano de contingência deve, segundo o MP, atender especialmente “as pessoas mais vulneráveis, adotando medidas semelhantes às tomadas nos casos de desastres naturais nos quais são ofertadas opções de abrigo e postos de orientação, a fim de que as pessoas possam ter acesso à energia, água e alimentação”.
O MP recomenda, ainda, que Grael “tome medidas para tornar os próprios municipais autossuficientes em energia, seja pelo uso de placas solares de sistema híbrido ou outra tecnologia, a exemplo de outras cidades brasileiras”. E mais: “que estude medidas para ofertar à população meios de também ter acesso a este tipo de solução, criando, se for o caso, linhas de financiamento público e outras medidas que julgar pertinentes, como também se verifica em outras cidades brasileiras”.
Em outra recomendação aos vereadores de Niterói, igualmente com prazo de dez dias para a resposta, o MP destaca nos considerandos que, diante do colapso verificado em Niterói desde o dia 18 provocado por tempestades, ventos e interrupção do fornecimento de energia elétrica “em proporção nunca vista”, que o Plano Urbanístico do município em discussão no Legislativo deva prever que novos prédios sejam capazes de gerar energia.
No documento, o MP destaca que, como o projeto de Lei Urbanística e Uso do Solo tem como premissa o adensamento urbano, os vereadores devem admitir que isso causará aumento da demanda dos serviços públicos de energia elétrica e distribuição de água.
Por esse motivo, resolve recomendar aos vereadores que “na análise e votação da nova legislação urbanística da cidade insiram emendas que tornem obrigatório que novas edificações na cidade sejam capazes de gerar energia (mecanismos de placas solares – sistema híbrido – por exemplo ou outras tecnologias) e com isso minorarem os efeitos de panes como as verificadas nos últimos dias, especialmente para as unidades que forem construídas em área de interesse social, público mais vulnerável e com menos recursos para enfrentar adversidades e lesões aos direitos fundamentais”.
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