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MP confirma que respiradores de Niterói são inadequados para UTI

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Os 80 respiradores  para pacientes com Covid-19, comprados pela prefeitura de Niterói, que a coluna apontou como inadequados para a ventilação de doentes internados no Hospital Oceânico, acabam de ter essa denúncia confirmada ontem (02/10) por uma análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público estadual.

Na ocasião, o prefeito Rodrigo Neves rebateu essa informação taxando-a levianamente como fake news. Laudo do Gate acaba de confirmar que aqueles ventiladores pulmonares Shangrila 510s, que custaram 1,84 milhão de dólares (cerca de R$ 9 milhões) aos cofres públicos, não deveriam ser utilizados em internações.

Em junho, a Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania abriu a investigação do MP para apurar a incompatibilidade dos respiradores para uso de pacientes no leito. No contrato de compra assinado pelo secretário de Saúde Rodrigo Oliveira, o vendedor China Meheco Co Ltd já ressaltava isso, dizendo na cláusula quinta que “o ventilador de transporte de emergência 510s é adequado apenas para os seguintes cenários: emergência, transporte de longa distância, transporte hospitalar, resgate em campo e resgate pós-desastre. Se a contratante usar o ventilador para objeto ou cenas fora da faixa acima, todos os riscos e perdas serão suportadas pela contratante.”

Aparelhos servem só para ambulância

Segundo o inquérito do MP, apesar de a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) ter flexibilizado algumas recomendações relativas às características necessárias aos respiradores pulmonares devido às dificuldades para a obtenção desses equipamentos na pandemia, comparando a lista de especificações mínimas proposta pela entidade com as especificações técnicas do ventilador Shangrila 510 S, três itens não foram satisfatórios: o de número 2, controle de delta de pressão (sobre a PEEP) no modo PCV (de 5 A 30 cm H2O) e controle de volume corrente inspirado no modo VCV (de 50 A 700 ml); o 3, controle de FiO2 (21 a 100%); e o 5, controle de tempo inspiratório (no modo PCV) em segundos (0,3 – 2,0s) e fluxo inspiratório (no modo VCV) — até 70 l/min.

 “Pelo exposto, considera-se que o equipamento em tela não é adequado ou mesmo seguro para emprego em casos graves de Covid-19 e portadores de síndrome respiratória aguda, e que dependem de assistência ventilatória prolongada. Seu emprego imediato pode salvar vidas, mas seu uso em casos complexos deve ser descontinuado assim que possível e ser substituído pelo equipamento de melhor capacidade e controle”, diz a nota do Gate.

Por sua vez, a Secretaria municipal de Saúde continua negando as incompatibilidades apontadas pelo Gate do MP:[ “As especificações técnicas apresentaram características de um ventilador pulmonar ideal e também as especificações mínimas para o enfrentamento e suporte ventilatório de urgência em pacientes com insuficiência respiratória aguda. O ventilador pulmonar é um dos equipamentos essenciais para a manutenção da vida nesses casos”, diz a nota da SMS.

Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

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