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MP cobra fiscalização da prefeitura para reprimir motos barulhentas em Niterói

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Para coibir a circulação de motos barulhentas que roubam o sossego de moradores de Niterói, o Ministério Público estadual voltou a defender que a Justiça julgue antecipadamente a ação civil pública ajuizada pelo órgão para que a prefeitura fiscalize e reprima os motoqueiros. Esses infringem tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando circulam com o escapamento aberto, quanto a Lei do Silêncio, das 22h às 6h, fazendo barulho nas ruas.

Cópia da reportagem publicada pela Coluna na sexta-feira (26), mostrando dezenas de motos com escapamento aberto circulando em Charitas (veja o vídeo), foi  anexada ao requerimento do MP à Justiça pela Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói. Na madrugada desse dia, moradores da orla de Niterói foram acordados pelo “rolezinho” incômodo e ilegal. Com aceleradas propositais para fazer ainda mais barulho, o grupo seguiu sem repressão da polícia ou de agentes de trânsito da prefeitura de Niterói.

No dia 04/11 o MP já havia se manifestado a favor do julgamento do processo, cuja ação foi ajuizada em setembro de 2020. Em dezembro do ano passado, o ex-prefeito Rodrigo Neves vetou lei municipal proibindo a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de veículos motociclísticos e automotores em geral”. Quase um ano depois, a lei foi reapresentada com nova redação à Câmara de Vereadores e sancionada pelo atual prefeito Axel Grael. Mais nenhuma providência efetiva foi tomada até o momento.

Como autoridades municipais e estaduais ficaram em um jogo de empurra, cada qual passando para a outra a competência de fiscalização das leis não só de trânsito, mas também ambientais,  a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Núcleo Niterói entrou com a ação distribuída à 7ª Vara Cível. O feito ainda aguarda julgamento.

Na ação, o MP destaca que, “embora a infração (…) encontre punição nas normas de trânsito e nas normas ambientais, o Poder Público Municipal não exerce o seu poder de polícia administrativa previsto na Constituição Federal e nas leis, fazendo com que o Ministério Público busque o amparo do Poder Judiciário.

O artigo 230, parágrafo VII, do Código de Trânsito Brasileiro, classifica como uma infração de trânsito grave conduzir veículo com alguma característica alterada. Nesse caso, o veículo deve ficar retido para regularização.

Para aplicação da multa de R$ 195,23 (cinco pontos na carteira), o agente de trânsito não pode apenas se basear na audição como testemunha, é preciso ter um aparelho para medir os decibéis de ruído.

As autoridades preferem fazer ouvidos moucos à legislação. A lei diz que na ausência do decibelímetro, os agentes do Detran podem realizar a constatação da existência de alterações no veículo – o escapamento alterado para produzir ruído maior. Mas o Detran diz devolve o problema para a esfera municipal.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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