Esses ônibus são conhecidos como “vermelhinhos” e voltaram a circular desde 20 de maio, quando a EPT, criada pela prefeitura de Maricá, ganhou na Justiça uma ação movida pelas empresas concessionárias de transporte público da cidade. Com isso, os “vermelhinhos” voltaram a circular também pela RJ-106 e pelos bairros do município com tarifa zero. A EPT está adquirindo mais dez ônibus para ampliar sua frota.
A nota do MP destaca que os vermelhinhos fazem propaganda velada do partido de Quaquá:
“Os veículos estampam ostensivamente, em suas laterais, a sigla “EPT”, com programação visual que diferencia a letra “E” das demais, dando destaque às letras PT, associadas ao Partido dos Trabalhadores. A inscrição deve ser retirada de toda a pintura externa em até dez dias, de forma permanente, não podendo ser substituída por qualquer outra sigla, imagem, fotografia, mensagem, números ou informação que tenha potencial de configurar propaganda eleitoral” – diz a nota do MP.
O artigo 73 da Lei n. 9.504/97, art. 73 proíbe a agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam influenciar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. O inciso IV do dispositivo considera, dentre as condutas vedadas, a de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Além disso, o artigo 37 determina que, nos bens que pertençam ao Poder Público e nos de uso comum, é vedada veiculação de propaganda de qualquer natureza.
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