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Mais de 400 mil títulos eleitorais podem ser cancelados no Estado do Rio

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Em Niterói, mais de onze mil eleitores estão sujeitos a ter o título cancelado, segundo o TSE / Divulgação

Mais de 400 mil eleitores do Estado do Rio poderão ter o título eleitoral cancelado pela Justiça Eleitoral. Eles deixaram de votar nas três últimas eleições, não justificaram ou pagaram multa pela ausência às urnas. Em Niterói, 11.765 pessoas estão nesta situação; em São Gonçalo, 18.472; e no Rio 168.362. Têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação (veja abaixo). Para a Justiça Eleitoral, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

site do TRE-RJ disponibiliza uma consulta que permite a verificação da situação eleitoral dos interessados. Basta clicar em “Consulta eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento por ausência nas três últimas eleições consecutivas” e, na página que abrir, clicar na opção sete, “Consultar situação eleitoral”. 

Provimento 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições seguidas. O documento orienta os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre o procedimento de regularização da situação eleitoral.

Como regularizar?

A regularização do título pode ser feita das seguintes formas: presencialmente, comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo nos dias úteis, das 11h às 19h; pelo atendimento on-line ou pelo aplicativo e-Título.

A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento da multa pode ser feito por meio de emissão de boleto (Guia de Recolhimento), por Pix ou cartão de crédito.

A identificação no sistema da Justiça Eleitoral do pagamento via Pix ou Cartão de Crédito (pagamento instantâneo com PagTesouro) costuma ocorrer em poucos segundos. Já o pagamento por boleto demanda o prazo de compensação bancária, que pode levar até 48 horas úteis após o pagamento.

E quem estava no exterior?

Eleitores(as) que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar ausência ao pleito até 30 dias após o retorno ao Brasil,  de três maneiras: pelo app e-Título, pelo sistema Justifica, ou por meio do Requerimento de Justificativa, disponível no site do TRE-RJ, que deve ser enviado para qualquer cartório eleitoral, presencialmente, ou via  correio.

Quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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