Publicidade
Notícias

Mais de 100 mil eleitores de Niterói têm até quinta-feira para justificar abstenção

Publicidade

Os mais de cem mil eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno da eleição em Niterói têm até quinta-feira (14/01) para justificar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a ausência. Caso não justifiquem a abstenção, terão que pagar multa. Do contrário, ficarão impedidos de obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, dentre outras restrições.

Na eleição de novembro foi registrada abstenção recorde no país tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. Em Niterói, foram 109.677 eleitores ausentes, ou seja, 28% do eleitorado apto a votar no Município (391.268).

Justificativa pode ser feita pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Com Agência Brasil)

Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

Recent Posts

Secretário de Educação viaja para a Itália. Em Niterói crianças não têm escola

Mães esperam por vagas nas escolas enquanto secretário viaja para a Itália com sua equipe…

2 dias ago

Dupla Grael/Rodrigo deixa crianças fora de creches e escolas de Niterói

Milhares de crianças continuam fora das creches e escolas de Niterói. A Justiça já deu…

3 dias ago

Encontro reúne descendentes das famílias italianas pioneiras em Niterói

Descendentes dos italianos pioneiros em Niterói e amigos reunidos em almoço no Praia Clube São…

4 dias ago

Tapume do Cine Icaraí cai de novo revelando descaso da dupla Grael/Rodrigo

Tapume no chão revela falta de cuidado com a coisa pública pela prefeitura de Niterói…

1 semana ago

Remédio mais caro do mundo é aplicado pela primeira vez em Niterói

Alice, família e equipe multidisciplinar do CHN comemoram a infusão do medicamento Alice, uma bebê de 7…

1 semana ago

Vistoria pode voltar aos postos do Detran por decisão do STF

Filas podem voltar aos postos de vistoria do Detran, como acontecia antes da pandemia em…

1 semana ago
Publicidade