A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ e pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), terá seu mérito julgado no próximo dia 20 de maio em sessão do Órgão Especial.
A Abrasce e a Fecomércio RJ demonstraram em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 8.174, de 03.12.2018, que esta viola os arts. 22, I, da Constituição Federal e da Constituição Estadual, ao dispor sobre o feriado no segundo domingo de maio, Dia das Mães, “eis que privativa da União a competência para legislar sobre direito do trabalho, tendo a referida Lei Fls. 2 ultrapassado, ainda, os limites concedidos através da Lei Federal nº 9.093/1995”.
Ao instituir um novo feriado estadual, a Assembleia Legislativa “atingiu as relações empregatícias e salariais fora das balizas da legislação federal, pois a Lei Federal nº 9.093/1995 não deixou margem aos Estados para editarem normas instituindo outros feriados, além da data magna estadual e dos religiosos em número não superior a quatro, já incluída a 6ª feira da Paixão. Assevera ter a Lei em questão inovado a ordem jurídica ao extrapolar os limites conferidos, e onerando diretamente o empresariado, além de trazer uma enorme dificuldade de viabilizar o trabalho para atender a demanda direta da sociedade”, ressaltou a Fecomércio.
Ao ser apresentado na Assembleia Legislativa (Alerj) o projeto de Lei 3.549-A, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), instituindo o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), encaminhou ofício ao então governador Pezão, solicitando veto integral, tendo em vista a inconstitucionalidade do projeto de lei, que vetou a proposta, mas em dezembro do ano passado esse veto foi derrubado pela Alerj, que aprovou a lei 8.174/18, agora com efeitos suspensos por força de liminar do TJ.
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