O impasse estaria na criação de uma tarifa reduzida para a linha dos catamarãs Charitas-Praça XV, no valor de R$ 6,10 (atualmente custa R$ 16,90), negada pelo governo do Estado, mas criada pela Assembleia Legislativa ao derrubar o veto do governador Luiz Fernando Pezão. O pedido de adiamento da concorrência pública, não acatado pela juíza, foi feito pelos deputados petistas Gilberto Palmares (estadual) e Wadih Damous (federal).
Segundo a PGE-RJ, “a decisão governamental de não majorar a tarifa, aliada à decisão da CCR Barcas S/A (atual concessionária) de não repactuar o contrato de concessão com base nas premissas expostas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), acrescida de uma decisão judicial que considera nulo o atual contrato de concessão e impõe o dever de uma nova licitação, ocasionaram um impasse cuja única solução viável, a fim de não haver a descontinuidade do serviço público, é a realização de uma nova licitação”.
Ainda segundo o Procurador do Estado, Joaquim Rohr, “o edital prevê uma tarifa máxima a ser praticada igual à atual, não sendo vedado que a concessionária eventualmente queira praticar uma tarifa com valor inferior”.
Quanto à melhoria dos serviços, o edital prevê que a nova concessionária deverá realizar, em um ano, a reforma do cais da Ilha Grande, a climatização dos salões de passageiros das estações de Paquetá e Cocotá, a disponibilização de wi-fi gratuito e bicicletários em todas as estações e atendimento às normas de acessibilidade.
“O projeto define, também, que todas as embarcações da frota deverão dispor de climatização, no prazo máximo de 18 meses a contar da assinatura do contrato, à exceção das barcas tradicionais, por questões técnicas, as quais só poderão ser utilizadas até a entrada em operação das embarcações US2000, adquiridas pelo Estado”, acrescentou Rohr, que salientou ainda a criação de “indicadores de qualidade, definidos em conjunto com a Agetransp”.
A nova concessionária terá que apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade para a implantação de linhas conectando Praça XV e São Gonçalo; Praça XV e Duque de Caxias; e Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação, haveria previsão contratual de aplicação de multa que incidirá semestralmente até a apresentação destes estudos.
A concessão será pelo prazo de 20 anos em caráter de exclusividade para o transporte aquaviário nas Baías de Guanabara e Ilha Grande, com embarcações com capacidade mínima de 120 passageiros.
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