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Lei Seca desafia Covid com agentes sem máscara em Niterói

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Lei Seca vistoria até o estado do veículo abordado pelos agentes

Agentes da Lei Seca desafiavam a Covid durante operação realizada no Ingá, na última segunda-feira (17/01). Um conhecido cirurgião de Niterói foi parado pelos agentes na Rua Paulo Alves. Ao ser abordado na porta do seu carro por um agente sem máscara facial, pediu que ele se afastasse um pouco. Ao saltar do veículo, viu que todo mundo na tenda da Lei Seca, inclusive o funcionário que faz o exame de bafômetro, estavam com o rosto sem nenhuma proteção.

Exigiram do médico todos os documentos em dia: carteira de habilitação, CRLV do veículo (com a taxa anual de licenciamento quitada), recolhimento do IPVA e o pagamento de uma multa que está em grau de recurso. O médico ponderou com os agentes da Lei Seca que eles estavam trabalhando sem proteção contra a Covid, e, ainda por cima, pondo em risco a saúde e a vida das pessoas que abordavam dessa maneira. Como castigo, o motorista foi o último a ter o carro liberado, apesar de estar com a documentação em dia e de não ter ingerido álcool, como comprovou o bafômetro.

Segundo o Detran-RJ, a Operação Lei Seca é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo. Mas agentes do Departamento de Trânsito atuam nas operações. O órgão não quis comentar a falta de pessoal sem máscara no Ingá. Confirmou, no entanto, que tanto na Lei Seca como nas operações de inspeção veicular do Detran os agentes verificam a situação do veículo e do condutor.

“Se a carteira estiver vencida antes de 1º de março de 2020, o condutor será multado e não poderá continuar conduzindo o carro. Carteiras de habilitação vencidas a partir de março de 2020 estão prorrogadas. Mas se o carro não estiver com o licenciamento de 2021 (o CRLV), será lavrado um auto de infração e o veículo será removido para depósito. Nas operações, tanto da Lei Seca quanto do Detran, é verificado o estado do veículo”, diz a nota do Detran-RJ.

Lei trocou vistoria anual por inspeções surpresa

Desde 2018, os veículos particulares não precisam mais se submeter à vistoria em postos do Detran. A Lei n°8.269/18 dispõe sobre a autodeclaração de que o veículo se encontra em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Para verificar isto, porém, o Detran realiza operações em conjunto, ou não, com a Lei Seca. A vistoria anual, antes obrigatória, agora é realizada durante inspeções surpresa realizadas por agentes do órgão de trânsito nas ruas.

Os itens que devem ser verificados no veículo são os seguintes:

    • Buzina: deve-se verificar se está em funcionamento e produzindo som claro e audível.
    • Chassi: deve-se verificar se o número de registro está legível e ser condizente com o registro do veículo no DETRAN.
    • Cinto de segurança: devem estar operando eficientemente com retenção de impacto, em bom estado de conservação e fixação.
    • Espelhos: retrovisores interno e externos não podem estar danificados ou com visibilidade insuficiente.
    • Interior do veículo: itens como para-sol e freio de mão precisam estar funcionando adequadamente.
    • Lataria: no geral, não pode ter corrosão acentuada ou de caráter perfuro cortante. No caso dos para-choques, não podem estar excessivamente deformados ou com saliências cortantes.
    • Limpadores: os dois limpadores devem estar fixados e capazes de retirar toda a água do para brisa dianteiro ou traseiro. Os lavadores de para-brisa devem estar com o spray em pleno funcionamento.
    • Placas: o dispositivo não pode estar danificado, violado ou falsificado. O mesmo é válido para as placas que não possuem lacre e/ou selo.
    • Pneus: verificar o estado geral, fixação das rodas, calotas e diâmetros iguais nos dois eixos. Se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes ou possuem desgaste desigual, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante do veículo.
    • Itens de emergência: o veículo deve conter todos os itens para a troca de pneus e parada de emergência em via pública, como triângulo de segurança, estepe, chave de rodas e macaco.·  Sistema de iluminação: lanternas, farol baixo, farol alto, luz de freio, luz de ré, luz de placa, setas indicadoras de direção e alertas não podem estar quebrados ou com as lâmpadas queimadas.
    • Sistema elétrico: bateria, cabos, fiação e conexões precisam ser verificadas tanto no estado geral quanto na fixação.
    • Vidros: deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências. No caso de possuírem películas, as mesmas precisam estar chanceladas de acordo com a legislação.
    • Identificação do veículo: número de motor e número vis (número de parte do chassi) marcado nos vidros.
Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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