No Diário Oficial que circula neste fim de semana, o prefeito Rodrigo Neves publicou decreto regulamentando a lei que restringe a circulação de pessoas. O regulamento não abre exceção para os donos de cachorros. A Guarda Municipal vai aplicar multa de R$ 180 em quem for flagrado na rua. A exceção é apenas para quem estiver indo para o trabalho em serviços essenciais, ou se dirigindo a farmácias, hospitais e clínicas, ou para fazer compras em mercados, padarias, petshops e postos de combustíveis autorizados a funcionar pela prefeitura.
A lei regulamentada pelo decreto 13.588/2020, é a n° 3495, de 07 de maio de 2020, aprovada pela Câmara de Vereadores. Prevê inicialmente que o confinamento deverá ser observado de 11 de maio até 15 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado por mais uma semana, até o dia 22.
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