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Lei do farol baixo confunde motoristas

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A lei do farol baixo (que deve ficar aceso durante o dia em rodovias estaduais e federais), é motivo de muitas dúvidas entre os motoristas. Principalmente porque as autoridades de trânsito ainda não se manifestaram claramente a respeito dessa medida a qual se atribui o condão de melhorar a segurança nas estradas estaduais e federais.

Além das incertezas, a Lei n° 13.290, de 23 de maio último, que já gerou alguns memes nas redes sociais, como as que mostram um carro atolado em uma rodovia e outro tentando passar por uma via completamente esburacada, os motoristas estão sujeitos à multa de R$ 85,13 (que vai aumentar para 130,16, em novembro) e mais quatro pontos na carteira.

Pela atualização do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso I, “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Mas tem muito motorista confundindo o farol baixo com as lanternas de posição do carro na hora de dirigir por uma rodovia.

Alguns veículos novos, como os da GM, vêm equipados com lâmpadas Led instaladas na frente, que ligam com o acionamento da chave de ignição. O sistema é chamado de daytime running lamp (DRL), ou farol de rodagem diurna. Essas luzes de circulação diurna possivelmente tenham sido propostas pela primeira vez em 1961 durante uma campanha de direção segura no Texas (EUA). Em 1977, a Suécia foi o primeiro país a exigir DRLs em 1977. Na época, a função era conhecida como varselljus (“luzes de percepção” ou “luz aviso”). Mas assim como os faroletes (ou lanternas de posição) as DRLs não satisfariam a lei do farol, segundo interpretações de agentes da Polícia Rodoviária Federal.

Onde e quando acender os faróis, a dúvida

A legislação brasileira, no entanto, exige que os faróis do veículo estejam acesos em luz baixa sem considerar a possibilidade de utilização das DRLs. Com isso, a lei supostamente criada para aumentar a segurança nas rodovias, dando mais visibilidade aos veículos em sentido oposto, criou um problema. Ao ligar os faróis, as luzes de posicionamento do carro acendem também e na traseira do veículo elas são vermelhas. Ao frear o motorista acende mais luzes vermelhas na traseira do veículo. Para o condutor que vem atrás, as luzes de freio podem passar despercebidas já que outras lanternas vermelhas estão ligadas e a luz do dia pode ofuscar o brilho das primeiras.

Outro grande questionamento é sobre quais são os locais onde a lei do farol aceso é obrigatória. O artigo 40 do CTB diz que a exigência é para ser cumprida nas rodovias, além de quando se passa por túneis, mesmo os com iluminação. Pelo artigo 60 o CTB classifica as rodovias como “vias rurais”, enquanto as urbanas são as vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.

Ressalte-se que as estradas são classificadas também como vias rurais, só que não pavimentadas, enquanto as rodovias são as que têm pavimentação. Mas a lei que modificou recentemente o CTB não incluiu as estradas na obrigatoriedade do farol baixo aceso.

Nem ninguém sabe ainda se é obrigatório o farol baixo aceso quando uma rodovia passa pelo perímetro urbano, como acontece em Niterói com a BR-101, por exemplo, que usa as pistas da Avenida do Contorno, no Barreto. O mesmo se repete com estradas estaduais, como a RJ-102, cujos 152,4 quilômetros de extensão ligam os municípios de Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Búzios e em cada uma dessas cidades cruza áreas urbanas recebendo nomes de avenidas, algumas delas iluminadas e até com ciclovias.

Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

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