A juíza Fabiana de Castro Pereira Soares determinou “a paralisação e imediata suspensão de qualquer intervenção já iniciada, relacionada à Operação Urbana Consorciada na região Central do Município de Niterói – ‘OUC Niterói’ , até a conclusão do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA) e a obtenção da Licença pelo INEA, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100 mil”.
O projeto de revitalização do Centro de Niterói foi lançado ainda na campanha eleitoral do primeiro governo de Rodrigo Neves. Ele pensava em realizar uma Operação Urbana Consorciada (OUC) entregando às construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS o aumento do gabarito e a exploração de serviços como o de coleta de lixo na área central da cidade estendida da Ponta da Areia a São Domingos, incluindo São Lourenço, em troca de obras de mobilidade urbana e de recuperação da área.
O ex-governador Sergio Cabral prometera doar à Prefeitura de Niterói vinte terrenos públicos para servir de lastro à Operação Urbana Consorciada (OUC), mas ficou o dito pelo não dito. Em 2014, outra operação, desta vez policial, a Lava-Jato, começou a desbaratar um grande esquema de corrupção envolvendo doleiros, empreiteiros e políticos, a grande maioria deles hoje condenada à prisão.
Para o juízo da 4ª Vara Cível de Niterói, houve inobservância a normas da Resolução CONAMA nº01/86, da Lei Estadual 1356/88 e do parágrafo único, do art. 12, da Lei Municipal 3.061/13, pois estas normas estabelecem a obrigatoriedade do licenciamento ambiental da Operação Urbana Consorciada, especialmente enquanto projeto urbanístico de mais de 100 hectares, sujeitar-se à prévia elaboração e aprovação de EIA/RIMA.
O MP apurou que a OUC de Niterói é um projeto urbanístico de 380 hectares, com significativos impactos positivos e negativos, bem como alteração das normas relativas à autorização de construções e uso e ocupação do solo. Além disso, o projeto prevê alterações no sistema viário e nos demais equipamentos públicos, com reflexos diretos no adensamento e na mobilidade urbana não apenas local como regional.
Na Ação Civil Pública proposta por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Niterói e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), o MP aduz que caso as ilegalidades mencionadas na peça – ausência de ‘EIA/RIMA’ e vícios no ‘EIV/RIV’ – não sejam sanadas, não apenas a legalidade de todo o processo de avaliação de impactos da OUC restará violada, como também aniquilados estarão os institutos e princípios afetos ao planejamento, eficiência, prevenção de danos e mitigação e compensação de impactos negativos.
A inicial aduz, ainda, que “o que está em jogo é a tutela do meio ambiente, a regular função social da cidade e o zelo pela qualidade de vida dos cidadãos – notadamente daquele expressivo segmento que transitará/trafegará/conviverá com as intervenções urbanísticas da OUC”, sendo certo que “a atuação preventiva, a par de se coadunar com os princípios jurídico-ambientais, também evitará prejuízos financeiros, seja no campo das obras públicas (com a indesejável situação ‘construção/demolição/reconstrução’) ou das relações privadas (eg. revisão de contratos imobiliários e de financiamento; abalo à segurança jurídica, etc)”.
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