A opinião é do advogado tributarista Vargas Vila. Ele lembra que o reajuste anual do imposto deve ser corrigido de acordo com o IPCA, conforme determina a súmula 160 do STJ ao proibir tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Para a prefeitura de São Gonçalo aumentar o IPTU acima do IPCA teria que modificar a Planta Genérica de Valores, como fez São Paulo, em 2016, para o cálculo de uma correção do valor venal dos imóveis. A prefeitura do Rio fez a correção em 2017, mas o decreto está sub judice.
Comte Bittencourt eleito por unanimidade presidente nacional do Cidadania O partido Cidadania realizou um concorrido…
Abraçado pela mulher Clara, Moreira Franco na primeira e concorridíssima noite de autógrafos no Leblon…
Moradores de Icaraí defendem calçada ajardinada e florida na Presidente Backer como um patrimônio vivo…
Antônio Copolilo é presidente do Fluminensinho há 46 anos e sócio do clube há 80…
Nei voltou a vender frutas na esquina das ruas Lemos Cunha com Ary Parreiras, em…
Moreira Franco, que foi governador fluminense e ocupou os mais altos cargos da República, tendo…