A opinião é do advogado tributarista Vargas Vila. Ele lembra que o reajuste anual do imposto deve ser corrigido de acordo com o IPCA, conforme determina a súmula 160 do STJ ao proibir tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Para a prefeitura de São Gonçalo aumentar o IPTU acima do IPCA teria que modificar a Planta Genérica de Valores, como fez São Paulo, em 2016, para o cálculo de uma correção do valor venal dos imóveis. A prefeitura do Rio fez a correção em 2017, mas o decreto está sub judice.
Segurados da Unimed Leste Fluminense são atendidos no Hospital Itaipu, na Região Oceânica de Niterói…
Miro Arantes: transformação, legado e o novo capítulo do Estaleiro Mauá Se há um nome…
Wanderley Mendonça, um apaixonado por veículos clássicos e de coleção em seu showroom de Piratininga…
A presidente da AFL, Márcia Pessanha, entrega a placa de Intelectual do Ano a Erthal…
Juliana Galvão e Bernardo Bezerra de Menezes, entre Marcelo Espíndola e Haroldo Enéas na movimentada…
Sabrina Sato curte o Sanduba do Marcelo na praia de Itacoatiara, onde quer morar com…