A opinião é do advogado tributarista Vargas Vila. Ele lembra que o reajuste anual do imposto deve ser corrigido de acordo com o IPCA, conforme determina a súmula 160 do STJ ao proibir tal atualização por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Para a prefeitura de São Gonçalo aumentar o IPTU acima do IPCA teria que modificar a Planta Genérica de Valores, como fez São Paulo, em 2016, para o cálculo de uma correção do valor venal dos imóveis. A prefeitura do Rio fez a correção em 2017, mas o decreto está sub judice.
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