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	Comentários sobre: Justiça obriga São Gonçalo e o Estado a indenizar vítima de chuva	</title>
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	<description>Notícias - Niterói de verdade</description>
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		Por: Flávio Araújo de Mendonça		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Flávio Araújo de Mendonça]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Feb 2022 15:03:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Elogiável decisão da 20a Câmara Cível de relatoria do Desembargador Alexandre Szinio. Os atos de controle administrativo em escala praticados pelo STF, face os últimos 24 meses de pandemia e 3 anos de mandato do atual presidente servirá para o judiciário geralmente mais focado nas obrigações Civeis atue com maior amplitude em favor dos menos favorecidos. Com sanções econômicas que devem na minha visão se extender a multas contra os gestores das épocas da omissões podem levar a médio prazo a um senso de maior responsabilidade dos gestores públicos em se omitirem ou incentivarem ocupações irregulares ou de risco que levem as pessoas a tragédias a cada verão ou como no Bumba em Niterói numa época que sequer era de verão quando após 12 anos de mandatos populistas há época seres humanos habitaram um lixão desativado, ou como no caso julgado casas foram erguidas em faixa marginal de proteção ou seja a menos de 30 metros do leito de um Rio. A indenização se traduz num ato coercitivo como a pena no direito penal. Dessa forma mais ativa do judiciário do Ministério Público agindo em nome da sociedade às famílias estão menos vulneráveis ao baixo nível político administrativo que a cada década o Brasil afunda!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Elogiável decisão da 20a Câmara Cível de relatoria do Desembargador Alexandre Szinio. Os atos de controle administrativo em escala praticados pelo STF, face os últimos 24 meses de pandemia e 3 anos de mandato do atual presidente servirá para o judiciário geralmente mais focado nas obrigações Civeis atue com maior amplitude em favor dos menos favorecidos. Com sanções econômicas que devem na minha visão se extender a multas contra os gestores das épocas da omissões podem levar a médio prazo a um senso de maior responsabilidade dos gestores públicos em se omitirem ou incentivarem ocupações irregulares ou de risco que levem as pessoas a tragédias a cada verão ou como no Bumba em Niterói numa época que sequer era de verão quando após 12 anos de mandatos populistas há época seres humanos habitaram um lixão desativado, ou como no caso julgado casas foram erguidas em faixa marginal de proteção ou seja a menos de 30 metros do leito de um Rio. A indenização se traduz num ato coercitivo como a pena no direito penal. Dessa forma mais ativa do judiciário do Ministério Público agindo em nome da sociedade às famílias estão menos vulneráveis ao baixo nível político administrativo que a cada década o Brasil afunda!</p>
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