Há 12 anos, o Rio Colubandê transbordou destruindo casas em São Gonçalo
O governo do Estado e o município de São Gonçalo foram condenados a indenizar uma moradora do Colubandê, vítima das fortes chuvas que causaram nove mortos naquela cidade da Região Metropolitana, em abril de 2010. Há vítimas de chuvas anteriores no estado que recorreram à Justiça para fazer jus ao seu direito constitucional de moradia, mas ainda aguardam uma decisão.
Também em abril de 2010, 48 pessoas morreram soterradas em Niterói, com o deslizamento do Morro do Bumba, e mais de 300 ficaram desabrigadas. Doze anos depois, muitas famílias ainda reclamam não terem recebido as moradias prometidas pela prefeitura. A municipalidade construiu, oito anos depois, o que chamou de prédios sociais, para transferir 280 famílias do Bumba.
Na localidade de Poço do Lago, em Pendotiba, os oito prédios que somente ficaram prontos em 2018 (oito anos após a tragédia) tiveram os apartamentos interditados pela Defesa Civil, que constatou risco de desabamento em pelo menos um dos prédios.
Pela decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a moradora que perdeu sua casa com o transbordamento do Rio Colubandê, em São Gonçalo, deverá receber o equivalente a 24 meses de aluguel social não pago. O temporal causou o desabamento parcial do seu imóvel, o que a levou a ter de deixar o local. O governo estadual e a prefeita Aparecida Panisset prometeram pagar o aluguel social às vítimas de deslizamentos nos bairros Novo México, Covanca, Engenho Pequeno, Arsenal, Venda da Cruz e Neves, além de pontos de alagamentos em bairros como Colubandê, Salgueiro, Luiz Caçador e Itaoca.
Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o aluguel social é um benefício assistencial que tem por fundamento o direito social de moradia e busca atender necessidades decorrentes de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
“O Judiciário não está se imiscuindo na atividade administrativa. Está, sim, exercendo atividade própria, através do controle da legalidade dos atos administrativos que negam o pagamento do aluguel social sob fundamentos de menor status constitucional se comparados com o direito à vida”, afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Scisínio, na decisão.
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