Em mais um capítulo da novela do edifício Nossa Senhora da Conceição, localizado na Avenida Amaral Peixoto, no Centro de Niterói, os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado rejeitaram uma apelação dos administradores do condomínio. O imóvel, conhecido como “prédio da Caixa”, permanece interditado e lacrado desde 2019, por ordem judicial que determinou a evacuação de todos os ocupantes. Os motivos para essa medida drástica incluem riscos iminentes de desabamento e incêndio, decorrentes de instalações elétricas irregulares, além da falta de segurança e fornecimento de água.
Após a desapropriação ter sido determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o ex-prefeito Rodrigo Neves anunciou que a prefeitura estava avaliando um projeto para destinar o prédio à habitação popular. Em outubro de 2020 decretou a utilidade pública do imóvel, mas até hoje o município não concretizou a desapropriação.
Os ex-moradores das 390 unidades interditadas enfrentaram dificuldades e receberam apenas cerca de um ano de aluguel social, custeado pela prefeitura. Desde 2019, o edifício permanece desabitado, com acesso completamente bloqueado.
Em meio a esse cenário, a administração do condomínio tentava recuperar cotas condominiais supostamente devidas por dois ex-moradores no período de março de 2015 a fevereiro de 2021, totalizando R$ 42 mil. O síndico requereu a execução de título extrajudicial, mas a sentença foi desfavorável ao condomínio. O tribunal, em consonância com a decisão de primeira instância, manteve a negativa.
O relator do caso, desembargador Guaracy de Campos Vianna, enfatizou que a ausência de contraprestação para a cobrança das cotas condominiais é um fato notório, independente de prova, conforme o artigo 374 do Código de Processo Civil. Desde 2013, quando a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o condomínio, a habitabilidade do local e a prestação de serviços já estavam comprometidas”.
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