A 3ª Vara Federal de Niterói condenou a concessionária da Ponte Rio-Niterói a restituir os valores cobrados como pedágio durante oito anos, no período de 04/08/2007 a 31/05/2015. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e a condenação refere-se à cobrança de Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que foi aumentada por meio da Resolução 2.187, de 01.08.2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com a decisão judicial, os interessados poderão obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados do pedágio, a partir de 04/08/2007. A execução da sentença abrangerá apenas o período em que durou a repercussão tarifária considerada indevida e os consumidores lesados deverão comprovar o prejuízo. Na ocasião, a ANTT autorizou o arredondamento do pedágio básico de R$ 3,40 para R$ 3,50. A prova poderá ser feita por aqueles que conseguiram guardar os tíquetes ou que tiverem os comprovantes de pagamento feito através das operadoras ConectCar, Taggy, Sem Parar, MoveMais ou Veloe.
Os Procons estaduais passaram a divulgar esta semana a decisão da 3ª Vara Federal de Niterói, que determinou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a dar ampla publicidade visando a informar aos interessados sobre a possibilidade de obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados a título do pedágio, conforme sentença.
Conforme a sentença judicial, em caso de futuras execuções, elas serão distribuídas entre os juízos federais competentes de Niterói, sem qualquer ligação com a ação/processo atual (nº 00017577620084025102).
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