A Justiça eleitoral anulou todos os votos do MDB obtidos nas eleições municipais de São Gonçalo (RJ) em 2020. Em consequência, cassou os mandatos do presidente da Câmara, Alécio Breda Dias, o Lecinho. Ele e outros 40 políticos do MDB, candidatos no último pleito, vão ficar inelegíveis por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 135ª Promotoria Eleitoral, demonstrou na ação que resultou na cassação de mandatos que o MDB praticou fraude à cota de gênero.
A Câmara Municipal de São Gonçalo, município de 1 milhão de habitantes, vizinho de Niterói, tem 25 cadeiras ocupadas por vereadores de 16 partidos, além do MDB, que agora deixa o plenário. Ainda não se sabe quem deverá ocupar o cargo vacante, do vereador cassado, uma vez que a decisão atingiu também seus suplentes Thiago de Araújo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo.
De acordo com a ação, o MDB lançou uma candidatura feminina para cumprir, de maneira fictícia, a cota mínima de gênero, e, assim, viabilizar a participação do partido nas eleições. O MP destacou a situação da candidata Sônia Regina Nogueira, que não obteve sequer um voto (nem mesmo o próprio), “fato que, por si só, provoca evidente estranhamento, já que a candidata, supostamente interessada em ocupar vaga no parlamento municipal, declinou do próprio nome”, diz trecho da ação. Além disso, durante a apuração a candidata afirmou desconhecer o nome do presidente local do MDB e a localização de sua sede, bem como não ter participado de qualquer reunião do partido.
A ação ressalta que a fraude contou com a anuência do dirigente partidário, que se beneficiou, assim como todos os outros candidatos, já que teriam seus registros negados caso Sônia Regina não tivesse emprestado seu nome para que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.
O Juízo da 135ª Zona Eleitoral reconheceu a fraude praticada e o abuso de poder na composição da lista de candidatos do MDB às eleições proporcionais. Além da cassação dos mandatos, a decisão determina a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação de todos os registros apresentados no referido DRAP e, consequentemente, de todos os votos obtidos pelo MDB no município.
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