A decisão anulou a licitação realizada em 1998 e o contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas), com base em ação civil pública proposta pelo MP em 2004.
De acordo com o parecer apresentado pelo MP, o contrato de licitação previa a exploração de linhas que nunca foram implementadas pelo concessionário, como as que ligariam o Centro do Rio à Barra da Tijuca, Magé e São Gonçalo.
Também foram identificadas alterações no contrato celebrado entre o Estado e a Barcas S.A em relação ao edital.
“Algumas alterações trouxeram substanciais benefícios à concessionária, não lhe tendo sido imposta, por exemplo, a obrigação de promover a integração entre os diversos meios de transporte. Também foram incluídas outras linhas não previstas, como a de Charitas, por exemplo, local onde não foi acompanhado de um aumento da linhas de ônibus para facilitar a vida dos usuários”, afirma a procuradora de Justiça Márcia Tamburini Porto.
O contrato de concessão para operar as linhas aquaviárias foi firmado até o ano de 2023, prorrogável por mais 25 anos. Em 2012 o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR Barcas.
Em maio deste ano, o governo do Estado começou a estudar uma nova licitação para o serviço de barcas e catamarãs, baseado em um estudo da Fundação Getúlio Vargas concluindo que o atual contrato de concessão é ruim para o governo e para também para os concessionários.
A FGV sugetiu, então, um novo contrato com cláusulas diferentes das atuais. Por sua vez, a concessionária CCR Barcas já ameaçara desistir do contrato em outubro de 2016, alegando prejuízo de R$ 80 milhões.
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