A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares.
As unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes: Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes; Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; e Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital
Nas varas onde o Juízo 100% Digital estiver implantado, as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet.
Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.
A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.
O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas integrantes do Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público.
Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.
De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.
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