O anúncio feito pelo governador Wilson Witzel de que o Detran passará a fazer operações de vistoria de veículos nas ruas, como as que são realizadas pela Lei Seca, é, segundo fontes do MP, uma tentativa de reverter a decisão da juíza e manter a cobrança da taxa.
Em sua decisão, a magistrada diz ser “sabido que a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade. No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível.”
A juíza também questiona a eficácia da lei estadual 8.269/18, que instituiu a autovistoria e a declaração do proprietário de que o veículo se encontra em condições de obter o CLRV anual, pois este não teria conhecimento técnico para tal:
“Tenho que a norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade”, escreveu a juíza.
O Detran informou em nota que ainda não foi notificado e que por enquanto não alterou seus procedimentos. Ou seja, na prática, se um motorista já quiser agendar a emissão da documentação de 2019 terá que pagar a GRT (Guia de Recolhimento de Taxa) no valor de R$ 202,55.
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