A juíza Isabelle Scisinio Dias, da 3ª Vara Cível, suspendeu as sessões da Câmara Municipal de Niterói realizadas nesta semana, incluindo a que aconteceria na tarde desta quinta-feira (03). A decisão atende ação popular movida por cinco vereadores da oposição e um suplente. Eles alegam irregularidades no cumprimento do Regimento Interno e ilegalidade na aprovação de projetos controversos propostos pelo prefeito Rodrigo Neves, como o da internação involuntária de moradores de rua e a criação de um fundo de desenvolvimento imobiliário do Centro.
Os vereadores Daniel Marques, Douglas Gomes, Allan Lyra, Fernanda Louback, Michel Saad Neto e o suplente Eduardo Paiva acusam o presidente da Câmara, Milton Cal, de violar princípios de transparência. Segundo os edis, as reuniões do Colégio de Líderes não foram formalizadas em atas, prejudicando o acompanhamento dos parlamentares e da sociedade civil sobre as mensagens executivas apresentadas.
Além disso, apontaram que as sessões de 01 e 02 de abril não respeitaram o prazo de convocação de 24 horas, previsto pelo Regimento Interno. Alegam que matérias relevantes foram discutidas sem o devido processo legislativo, comprometendo o exercício democrático dos mandatos parlamentares.
Os parlamentares argumentam que não tiveram acesso prévio à ordem do dia e não participaram dos debates. Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara Cível considerou a existência do “periculum in mora, pautado na ameaça do dano irreparável e necessidade de solução imediata e provisória pelo Judiciário”.
Com base na liminar, ficam suspensos os efeitos dos atos legislativos das duas últimas sessões. A magistrada determinou, ainda, que o “presidente Milton Carlos da Silva Lopes, se abstenha de realizar a sessão designada para a data de hoje (03), sob pena de, em o fazendo, incidir em multa única e pessoal de R$ 30 mil”. A decisão ressalta que o descumprimento do Regimento Interno e da transparência compromete o processo democrático e o direito de fiscalização pública.
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