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Juíza suspende reforma do Clube Central

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O presidente do Clube Central, Elder Muniz da Silva, tem cinco dias de prazo para apresentar à juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível de Niterói, todos os documentos referentes a reforma da sede da agremiação, na Praia de Icaraí. A magistrada também deferiu hoje (28/01) tutela antecipada suspendendo as obras e qualquer novo pagamento à empresa contratada pelo presidente do clube.

A ação foi requerida pelos conselheiros do clube Fernando Tinoco Ferreira Paulo César Lima Fernandes. Eles acusam Elder Muniz de desrespeitar regras estatutárias e decisões do Conselho Deliberativo. 

A reclamação dos conselheiros vai muito além da celeuma que causou a iluminação multicolorida da piscina do Central. O Conselho Deliberativo havia aprovado o projeto arquitetônico da empresa AP Arquitetura e Projetos, com o custo de R$ 37,4 mil. Mas Elder Muniz promoveu diversas alterações juntamente  com a empresa executora da obra, a Proarq-Z Construções e Transportes, com a qual estaria também assinando termos aditivos, encarecendo o custo da reforma.

Reclamam, ainda, sobre a qualidade da impermeabilização da piscina e que “a obra vem sendo realizada de forma acelerada, não havendo licenciamento aprovado junto à prefeitura de Niterói e do Corpo de Bombeiros, existindo apenas processo administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo, aberto em 23/08/2018, sem conclusão”.

Além da falta de informações do presidente do clube acerca da execução da obra, os conselheiros estão preocupados com a retirada de vigas de sustentação da varanda da sede do clube.

Em dezembro, Fernando Tinoco apresentou notícia crime na 77ª DP (Icaraí) contra a Proarq-Z por ela ter endereço desconhecido, “demonstrando falsidade nas informações prestadas no contrato”.

Ao deferir a antecipação da tutela para determinar que os réus (o presidente e o clube) se abstenham de realizar qualquer novo pagamento para a empresa contratada, a juíza decidiu que um parecer de consultoria especializada deverá acompanhar a apresentação, em juízo, da especificação de todos os materiais utilizados e seus respectivos valores e notas fiscais. A juíza proibiu também o Central “de fazer novas alterações no projeto da obra do Parque Aquático, ou de iniciar qualquer outra obra nova sem ciência/aprovação do Conselho Deliberativo, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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