Publicidade
Notícias

Juíza suspende reforma do Clube Central

Publicidade

O presidente do Clube Central, Elder Muniz da Silva, tem cinco dias de prazo para apresentar à juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível de Niterói, todos os documentos referentes a reforma da sede da agremiação, na Praia de Icaraí. A magistrada também deferiu hoje (28/01) tutela antecipada suspendendo as obras e qualquer novo pagamento à empresa contratada pelo presidente do clube.

A ação foi requerida pelos conselheiros do clube Fernando Tinoco Ferreira Paulo César Lima Fernandes. Eles acusam Elder Muniz de desrespeitar regras estatutárias e decisões do Conselho Deliberativo. 

A reclamação dos conselheiros vai muito além da celeuma que causou a iluminação multicolorida da piscina do Central. O Conselho Deliberativo havia aprovado o projeto arquitetônico da empresa AP Arquitetura e Projetos, com o custo de R$ 37,4 mil. Mas Elder Muniz promoveu diversas alterações juntamente  com a empresa executora da obra, a Proarq-Z Construções e Transportes, com a qual estaria também assinando termos aditivos, encarecendo o custo da reforma.

Reclamam, ainda, sobre a qualidade da impermeabilização da piscina e que “a obra vem sendo realizada de forma acelerada, não havendo licenciamento aprovado junto à prefeitura de Niterói e do Corpo de Bombeiros, existindo apenas processo administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo, aberto em 23/08/2018, sem conclusão”.

Além da falta de informações do presidente do clube acerca da execução da obra, os conselheiros estão preocupados com a retirada de vigas de sustentação da varanda da sede do clube.

Em dezembro, Fernando Tinoco apresentou notícia crime na 77ª DP (Icaraí) contra a Proarq-Z por ela ter endereço desconhecido, “demonstrando falsidade nas informações prestadas no contrato”.

Ao deferir a antecipação da tutela para determinar que os réus (o presidente e o clube) se abstenham de realizar qualquer novo pagamento para a empresa contratada, a juíza decidiu que um parecer de consultoria especializada deverá acompanhar a apresentação, em juízo, da especificação de todos os materiais utilizados e seus respectivos valores e notas fiscais. A juíza proibiu também o Central “de fazer novas alterações no projeto da obra do Parque Aquático, ou de iniciar qualquer outra obra nova sem ciência/aprovação do Conselho Deliberativo, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento”.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

Recent Posts

Tereza Cristina celebra aniversário com show especial no Municipal de Niterói

Tereza Cristina vai apresentar clássicos da MPB e canções autorais no palco do Theatro Municipal…

13 horas ago

Capivara faz turismo noturno nas ruas de Itacoatiara, em Niterói

A capivara descansa na areia aos primeiros raios de sol na praia, depois de um…

15 horas ago

Cantor José Tobias faz show aos 98 anos no Municipal de Niterói

José Tobias se prepara para mais uma grande noite no Teatro Municipal de Niterói /…

5 dias ago

Sem internet e sem segurança: bairro de Niterói sofre com o abandono

A Rua Amapá é uma das que estão há 48 horas sem internet no bairro…

1 semana ago

Roberto Kant deixa um legado na antropologia e segurança pública

Roberto Kant de Lima, deixa um legado notável como mestre e pesquisador / Foto: Claudio…

1 semana ago

Fiocruz: aumentam casos graves de SRAG. Em Niterói hospitais estão lotados

Pesquisadores da Fiocruz reforçam que a vacinação é a medida mais eficaz para evitar hospitalizações…

1 semana ago
Publicidade