As contas de luz da Pestalozzi de Niterói vão continuar isentas da cobrança do ICMS. A juíza Fabiana Soares, titular da 3ª Vara Cível de Niterói concedeu liminar à entidade filantrópica restaurando a isenção do imposto a que tem direito pela Lei n° 3.266/99. Em dezembro, o então governador Francisco Dornelles baixou o decreto 46.523/18, retirando o benefício dado a entidades filantrópicas, igrejas, templos e Santa Casas de Misericórdia.
A magistrada ressaltou em sua decisão que “a isenção (de tributos) por lei concedida somente por ela pode ser revogada”. Ela se baseou no artigo 178 do Código Tributário Nacional.
A Pestalozzi de Niterói vinha sofrendo, desde dezembro, um aumento médio de R$ 3 mil por mês na sua conta de energia elétrica, segundo afirma Pietro Accetta, vice-presidente da entidade.
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