Segundo decidiu a juíza, a prefeitura deverá transferir imediatamente os adolescentes para outras instituições em Niterói às expensas do município, até que seja alugado um imóvel para se instalar a Casa Paulo Freire, sob pena de multa diária de R$ 500, após o prazo dado de 25 de setembro.
Nas vistorias realizadas pelo MP ficou constatado que falta mobiliário adequado nos quartos e os móveis existentes encontram-se em estado precário, com camas sem colchão e portas quebradas; os aparelhos de ar condicionado não funcionam; o banheiro não dispõe de água quente; a alimentação é feita através de quentinhas que adolescentes comem com talheres de plástico, de forma semelhante aos presidiários; o refeitório, situado na área de serviço do abrigo, consiste em uma mesa e bancos de cimento. Além disso, os adolescentes não fazem qualquer curso profissionalizante ou atividade externa. O abrigo também não dispõe de veículo próprio, internet, auxiliar de limpeza e cozinheira.
Em sua decisão, a juíza Rhohemara disse que “causa espanto o teor da resposta encaminhada pela Secretaria de Assistência Social do Município, asseverando que a instituição Paulo Freire é um local acolhedor, semelhante a uma residência, além de contar com boa estrutura”.
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